O caso Banco Master colocou o Supremo Tribunal Federal diante de uma grave crise de credibilidade. Mais do que saber se algum crime foi praticado, o brasileiro quer saber se as instituições terão independência para investigar um integrante da mais alta Corte do país. No fundo, existe o receio de que as denúncias provoquem indignação por algum tempo, mas acabem sem uma apuração efetiva. Em outras palavras, o medo é que tudo termine em pizza.
O STF tem como principal função proteger a Constituição. Essa atribuição, prevista no art. 102, concede à Corte um poder imenso, pois quem interpreta a Constituição e dá a palavra final sobre as leis também estabelece os limites de atuação dos demais Poderes. Suas decisões, portanto, influenciam todo o ordenamento jurídico, que corresponde ao conjunto de normas responsáveis por organizar o Estado e a sociedade.
Embora seja amplo, esse poder não é absoluto. A Constituição determina que Legislativo, Executivo e Judiciário sejam independentes e harmônicos entre si. Isso significa que, em um Estado Democrático de Direito, nenhuma autoridade pode ficar sem controle. Nos crimes de responsabilidade, cabe ao Senado processar e julgar os ministros do STF. Nos crimes comuns, entretanto, a competência pertence ao próprio Supremo, o que torna a crise ainda mais delicada.
Durante as investigações relacionadas ao Banco Master, elementos reunidos pela Polícia Federal levantaram suspeitas sobre a relação entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. Foram divulgadas informações sobre contatos, encontros e pedidos de auxílio, além de questionamentos envolvendo um contrato firmado pelo banco com o escritório da esposa do ministro. Alexandre de Moraes nega qualquer irregularidade e afirma que o material não comprova sua participação nos fatos investigados.
Apesar da gravidade das suspeitas, Moraes deve ser considerado inocente. O art. 5º, inciso LVII, da Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. No entanto, a presunção de inocência não impede a investigação. Ela protege qualquer pessoa contra condenações antecipadas, mas não elimina o dever das instituições de apurar indícios graves com independência, transparência e respeito à lei.
A controvérsia se tornou ainda maior porque a própria origem da apuração passou a ser questionada. A defesa de Moraes e a Procuradoria-Geral da República alegaram possível violação do sistema acusatório, sob o argumento de que André Mendonça teria aprofundado diligências sem provocação formal da Polícia Federal ou do Ministério Público.
O art. 3º-A do Código de Processo Penal proíbe que o juiz assuma a iniciativa durante a fase investigativa. Por isso, se o STF concluir que houve ilegalidade desde a origem, o relatório da Polícia Federal e as provas dele derivadas poderão ser anulados. Nesse cenário, existe o risco de que a discussão termine sem que o conteúdo das suspeitas seja efetivamente examinado.
O Supremo também discute se os procedimentos relacionados a Moraes e Mendonça devem tramitar juntos. O julgamento foi suspenso com o placar provisório de quatro votos a três pela análise separada. A divergência entre os ministros expôs a divisão interna da Corte e reforçou a percepção de que pessoas envolvidas na controvérsia participam de decisões capazes de influenciar o destino das próprias apurações.
Fora do STF, os mecanismos de controle também despertam desconfiança. Embora o Senado tenha competência constitucional para processar e julgar ministros por crimes de responsabilidade, os pedidos de impeachment continuam sem andamento. A proximidade entre o presidente do Senado e Alexandre de Moraes não comprova favorecimento, mas alimenta dúvidas legítimas sobre a independência necessária para examinar esses pedidos.
Também existem críticas ao modelo de escolha dos ministros, que são indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Esse sistema existe desde a Constituição de 1891 e não é ilegítimo por si só. O problema surge quando a influência política das indicações se combina com a ausência de mecanismos efetivos de responsabilização.
A crise, portanto, ultrapassa a situação pessoal de qualquer ministro. Se os fatos forem arquivados sem uma apuração convincente, a sociedade poderá concluir que a lei não alcança quem ocupa o topo do Judiciário. Por outro lado, se a investigação avançar sem respeito ao devido processo legal, também haverá um grave prejuízo ao Estado de Direito. O caminho legítimo não está na condenação antecipada nem no arquivamento automático, mas em uma investigação regular, independente e transparente.
O maior impacto dessa crise sobre o ordenamento jurídico é a perda de confiança na instituição que deveria protegê-lo. Quando o guardião da Constituição não consegue demonstrar que também está submetido a ela, todas as suas decisões passam a ser recebidas com desconfiança.
O brasileiro não exige que alguém seja declarado culpado antes da apuração. Exige apenas que os fatos sejam investigados com seriedade e que as responsabilidades sejam reconhecidas, independentemente do cargo ocupado. Acima de tudo, espera que, desta vez, o caso não termine em pizza.