Imagine recomeçar a vida depois de uma separação e receber uma cobrança na Justiça por uma dívida feita pelo ex-marido. E pior, você não assinou nenhum contrato e, mesmo assim, talvez precise se defender para evitar que seus bens sejam usados para pagar a dívida.
Para esposas e ex-esposas, essa surpresa pode envolver muito dinheiro e atrapalhar planos. E os ministros do Superior Tribunal de Justiça tiveram que analisar essa situação delicada.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que a esposa de um devedor fosse incluída em um processo de cobrança. Os ministros alegaram que a dívida foi feita durante um casamento com comunhão parcial de bens.
Assim, mesmo sem participar do negócio comercial que resultou na dívida, a ex-esposa poderia ser chamada ao processo para discutir se também deveria pagar a dívida
O fato de não ter assinado o contrato não foi suficiente para tirá-la do processo. Os ministros se basearam nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, que tratam dos gastos necessários da casa e dos empréstimos feitos para pagar esses gastos. A regra do Código Civil é clara: se a dívida foi feita para ajudar a família, os dois devem pagá-la. Por exemplo, um empréstimo usado para despesas da casa pode afetar até quem nunca falou com o credor.
Mas aqui tem um detalhe extremamente importante: se a ex-esposa demonstrar que a família não se beneficiou com a dívida contraída, ela se livra do pagamento.
Por isso, é preciso descobrir para onde o dinheiro foi. Extratos, recibos e outros documentos podem mostrar se o gasto foi da família ou apenas pessoal. O juiz vai analisar quem deve pagar.
O divórcio também não apaga possíveis responsabilidades de antes da separação.
Só para você ter uma ideia, em outro caso, o Recurso Especial nº 2.020.031/SP, sobre comunhão universal de bens, o Superior Tribunal de Justiça permitiu que a ex-esposa participasse da cobrança de dívidas feitas durante o casamento.
A data da dívida e o fim do casamento são importantes. Isso não quer dizer que toda dívida feita pelo ex-marido depois da separação seja responsabilidade da ex-esposa. Aliás, entrar no processo não significa ser condenada automaticamente nem permite que qualquer bem seja tomado.
A esposa ou ex-esposa pode se defender e discutir se a dívida ajudou a família e quais bens podem ser usados para pagá-la.
Uma cobrança pode abrir essa discussão e colocar os bens em risco, mas tudo depende do caso. É preciso considerar o regime de bens, a origem do patrimônio e o motivo da dívida. Para quem emprestou o dinheiro, essa regra pode ajudar a cobrar uma dívida que foi usada para manter a família.
Quem empresta dinheiro quase nunca sabe como o casal decide gastar. Para quem não sabia da dívida, provar como o parceiro usou o dinheiro pode ser difícil e parecer injusto. Há dois interesses importantes: receber uma dívida que deve ser paga e proteger os bens de quem não deveria pagar por ela.
Se você é casada ou divorciada, saber qual é o regime de bens e guardar documentos pode ajudar em uma cobrança inesperada. Se receber uma comunicação da Justiça, procure orientação e apresente sua defesa dentro do prazo.
Não ter assinado o documento e ter terminado o casamento não resolvem tudo. O risco existe, mas é preciso analisar quem deve pagar, com provas e direito de defesa.