Prisão às vésperas da eleição, voto acompanhado, ausência no primeiro turno e voto em trânsito estão entre as questões que ainda confundem eleitores
Na reta final para as urnas, não são apenas os nomes e números dos candidatos que precisam estar na ponta da língua. Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para domingo, 4 de outubro, algumas regras começam a despertar dúvidas entre os eleitores: é possível ser preso nos dias que antecedem a votação? Uma pessoa com deficiência pode entrar acompanhada na cabine? Quem faltar ao primeiro turno poderá votar no segundo? E ainda dá tempo de pedir o voto em trânsito? O advogado Ramon Camurugy esclarece os principais pontos da legislação eleitoral e alerta para procedimentos que podem evitar contratempos no exercício do voto.
Uma das regras envolve a proteção contra prisões no período eleitoral. A partir de cinco dias antes da votação e até 48 horas depois do encerramento do pleito, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. No caso dos candidatos, a proteção começa 15 dias antes da eleição e, durante esse período, a prisão só pode ocorrer em flagrante. Camurugy ressalta que a medida não representa uma imunidade geral, mas uma garantia prevista na legislação para proteger o exercício do voto e a normalidade do processo eleitoral. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem receber auxílio de alguém de sua escolha na cabine, desde que a presidência da mesa considere a ajuda necessária.
Antes de chegar à urna
Outra dúvida comum envolve quem não comparecer ao primeiro turno. A ausência não impede, por si só, que o eleitor em situação regular vote em um eventual segundo turno, já que cada votação é considerada separadamente pela Justiça Eleitoral. Quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência pelo e-Título ou nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Caso não faça isso no próprio dia, ainda poderá apresentar a justificativa posteriormente, dentro do prazo correspondente a cada turno. No caso da assistência a pessoas com deficiência, o acompanhante autorizado poderá inclusive ajudar na digitação dos números na urna, deverá se identificar e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.
Já quem deixou para pedir o voto em trânsito na última hora não poderá mais recorrer à modalidade, pois a habilitação precisava ser solicitada antecipadamente. O voto em trânsito funciona apenas em território brasileiro: quem se cadastrou para votar em outro município do mesmo estado poderá escolher candidatos para todos os cargos, enquanto quem estiver em outro estado votará somente para presidente da República. Para Ramon Camurugy, conhecer essas regras antes de sair de casa ajuda a evitar interpretações equivocadas e problemas no dia da eleição. A orientação é que situações específicas sejam conferidas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral; porque, antes de apertar o “confirma”, informação também conta.