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Acusação virou bala perdida e empresa do Mato Grosso do Sul terá de pagar R$ 30 mil

05/09/2026 16:05 Por Redação NTD

Trabalhador foi demitido por justa causa e levado algemado à delegacia, mas Justiça anulou dispensa por falta de provas

Uma bala custou caro, mas não ao trabalhador. Acusado de furtar doces durante o expediente, demitido por justa causa e levado algemado à delegacia diante dos colegas, um auxiliar de logística conseguiu reverter a punição na Justiça do Trabalho e receberá R$ 30 mil por danos morais. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, manteve por unanimidade a anulação da justa causa e ainda dobrou o valor da indenização, que havia sido fixado inicialmente em R$ 15 mil.

Contratado em agosto de 2022 por uma empresa de logística e armazenagem, o trabalhador foi dispensado em janeiro de 2024 sob a acusação de ter furtado e consumido balas armazenadas em um depósito durante o expediente. Em sua defesa, afirmou que apenas entregou a um colega uma bala retirada de um pacote que já estava aberto e que não chegou a consumir o produto. Segundo o relato apresentado no processo, era comum que funcionários e até supervisores consumissem balas de embalagens já violadas, sem sofrer qualquer punição.

Sem prova, com algema

O problema para a empresa foi provar a acusação. Embora tenha alegado que o depósito era monitorado por câmeras, nenhuma gravação foi apresentada à Justiça. A representante da companhia também afirmou em audiência que não havia assistido às imagens e não soube indicar quem teria presenciado o suposto flagrante. Uma testemunha confirmou ainda que o consumo de balas de embalagens abertas era uma prática comum no local.

Além de considerar a justa causa sem fundamento, o TRT entendeu que a forma como o funcionário foi tratado agravou a situação. Ele foi levado algemado, em uma viatura da Guarda Municipal, até a 7ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, na presença dos colegas. Para o relator, desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, a condução nessas circunstâncias afrontou a presunção de inocência e atingiu a honra, a dignidade e a imagem profissional do trabalhador. Por isso, a indenização foi elevada para R$ 30 mil, com a justificativa de compensar o dano e também desestimular novas condutas abusivas no ambiente de trabalho.