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Barrado, mas não parado: Arruda perde no TRE e segue na campanha pelo governo do DF

04/09/2026 11:10 Por Redação NTD

Justiça Eleitoral indefere candidatura do ex-governador por unanimidade, mas recurso ao TSE permite que ele continue pedindo votos, participe de debates e permaneça na urna

A Justiça colocou uma barreira no caminho de José Roberto Arruda (PSD), mas ainda não apertou o freio de sua campanha. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura do ex-governador ao Palácio do Buriti, ao considerar que ele permanece inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. A decisão representa uma importante derrota jurídica a apenas um mês das eleições, mas não significa que Arruda tenha sido imediatamente retirado da corrida. Como ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele pode continuar fazendo campanha, participando de compromissos eleitorais e pedindo votos enquanto seu registro permanecer sub judice. Na prática, portanto, a candidatura foi barrada no TRE, mas a disputa política continua aberta.

O entendimento do TRE-DF acompanhou o voto do relator, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, e acolheu impugnações que sustentavam que as condenações de Arruda ainda o enquadram nas restrições previstas pela Lei da Ficha Limpa. A defesa argumenta que as alterações promovidas na legislação mudaram a forma de cálculo do período de inelegibilidade e que o ex-governador já estaria autorizado a disputar a eleição. O tribunal regional, no entanto, chegou a uma conclusão diferente e manteve o impedimento. Arruda anunciou que recorrerá ao TSE e criticou o resultado, afirmando que sua candidatura foi registrada de acordo com a legislação vigente. O recurso será decisivo porque caberá à instância superior da Justiça Eleitoral definir se o ex-governador poderá efetivamente concorrer ao comando do Distrito Federal.

Campanha sub judice

Enquanto essa resposta não chega, Arruda permanece eleitoralmente nas ruas. O artigo 16-A da Lei das Eleições permite que candidatos com o registro sub judice realizem todos os atos de campanha, incluindo propaganda eleitoral, participação no horário gratuito de rádio e televisão e presença do nome na urna eletrônica. Isso significa que o ex-governador poderá continuar participando de debates, sabatinas, caminhadas, comícios e demais compromissos eleitorais enquanto aguarda uma decisão definitiva. Caso o processo não seja concluído antes da votação, Arruda poderá inclusive receber votos. A diferença está no destino deles: sua validade ficará condicionada ao resultado final do julgamento. Se o TSE reconhecer sua elegibilidade, os votos serão contabilizados normalmente; se o indeferimento se tornar definitivo, eles poderão ser anulados.

O caso ganha ainda mais peso porque Arruda aparece entre os principais nomes da disputa pelo governo do Distrito Federal e sua presença ou ausência pode alterar diretamente o desenho da eleição. Além do recurso ao TSE, outra frente jurídica poderá influenciar a controvérsia: o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em setembro o julgamento relacionado às mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa, justamente a legislação que está no centro da batalha envolvendo o ex-governador. Até que essas peças jurídicas encontrem uma posição definitiva no tabuleiro, o eleitor do DF poderá assistir a uma situação incomum, mas prevista em lei: um candidato que teve o registro negado pela Justiça Eleitoral continua nas ruas, aparece na propaganda e pode pedir votos normalmente. Arruda perdeu uma batalha no TRE, mas a decisão sobre permanecer ou não na urna ainda será travada no TSE.