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Direito Legal

Obstetra: Seu próximo parto pode virar processo penal e a lei não diz onde está o crime

02/09/2026 19:59 Por Edgar Portela Aguiar

Imagine terminar um plantão acreditando que tomou a melhor decisão possível para proteger uma paciente e descobrir, meses depois, que aquela conduta está sendo investigada como crime. Não porque você agrediu ou humilhou alguém, mas porque alguém entendeu que uma intervenção causou um “sofrimento desnecessário”. Parece exagero, mas é justamente aqui que começa o problema do Projeto de Lei nº 2.373/2023.

A contradição está na própria justificativa. O texto reconhece que o Brasil ainda enfrenta uma “dificuldade conceitual” para definir violência obstétrica. Em outras palavras, admite que existe dificuldade para estabelecer com clareza onde ela começa e onde termina. Diante disso, seria natural esperar que o projeto resolvesse primeiro essa dúvida. Mas acontece justamente o contrário.

O projeto pretende punir com reclusão de um a três anos e multa o profissional de saúde que pratique ato ofensivo à integridade física ou psicológica da mulher ou lhe cause “sofrimento desnecessário” durante a gestação, o parto ou o puerpério. E é nessa expressão aparentemente simples que está uma das questões que deveriam chamar a atenção de todo obstetra.

Afinal, o que será considerado “desnecessário”? Pense na rotina de um parto. O quadro muda, os sinais clínicos se alteram, uma conduta precisa ser reavaliada e aquilo que não parecia necessário há alguns minutos pode passar a ser. O médico precisa decidir naquele momento. O problema é que essa mesma decisão poderá ser julgada muito tempo depois.

E quem julgar depois terá uma vantagem que o obstetra não teve. Terá o prontuário completo, os exames, os depoimentos, uma perícia e, principalmente, conhecerá o desfecho. Poderá passar horas discutindo uma decisão que o médico precisou tomar em minutos. É justamente por isso que a definição de uma conduta criminosa deveria ser extremamente clara.

Só que o próprio projeto admite que essa clareza ainda é um problema. E há algo ainda mais curioso. Sua justificativa reconhece que condutas abusivas já podem ser punidas como lesão corporal, violência psicológica, ameaça ou constrangimento ilegal. Portanto, não estamos falando de agressões que hoje estejam simplesmente sem qualquer possibilidade de resposta penal.

O problema apontado pelo próprio projeto é de definição. E aqui aparece a contradição que deveria preocupar qualquer obstetra. A justificativa reconhece que existe dificuldade para definir violência obstétrica, não elimina essa dificuldade e, ainda assim, o projeto pretende acrescentar uma nova possibilidade de responsabilização criminal. É quando essa contradição sai do papel que a situação fica ainda mais séria.

Porque isso pode chegar ao cotidiano de uma forma muito concreta. Intervir ou esperar? Realizar determinado procedimento ou observar a evolução? Agir diante de uma mudança clínica ou aguardar mais alguns minutos? São decisões médicas tomadas todos os dias. Mas, quando uma expressão como “sofrimento desnecessário” entra no Código Penal, essas decisões também poderão ser reconstruídas sob uma perspectiva criminal.

Combater abusos contra mulheres é indispensável. Humilhação, agressão e violência não podem ser confundidas com exercício profissional. Justamente por isso a lei deveria estabelecer essa fronteira com precisão. Proteger a paciente e garantir segurança jurídica ao médico que precisa tomar decisões difíceis não são objetivos opostos. Pelo contrário, deveriam caminhar juntos.

Sem essa fronteira clara, surge um dilema difícil para o obstetra. Se intervém, poderá ouvir depois que a intervenção era desnecessária. Se espera, poderá ser acusado de não ter agido quando deveria. E, se escolhe um caminho diante das informações disponíveis naquele instante, alguém poderá reconstruir essa escolha depois, já conhecendo aquilo que ele ainda não tinha como saber.

É justamente aí que está o ponto mais incômodo. A justificativa admite a dificuldade de definir o problema, enquanto o projeto mantém conceitos que dependerão de interpretação. Mesmo assim, será o médico, dentro da sala de parto e diante de uma situação concreta, quem terá de descobrir em poucos minutos onde está essa fronteira. E há uma desigualdade evidente nessa lógica.

O legislador pode passar meses discutindo o significado dessas expressões. Um processo poderá levar anos para decidir se determinada conduta era necessária. O perito terá tempo para estudar o prontuário, e o juiz terá tempo para formar sua convicção. Todos poderão olhar para trás conhecendo o resultado. O obstetra, porém, teve apenas aquele momento para decidir.

E é exatamente por isso que uma pergunta precisa ser feita antes que esse projeto se transforme em lei. Se o próprio legislador reconhece que existe dificuldade para definir violência obstétrica, como pode exigir que o médico saiba exatamente onde termina a decisão clínica legítima e começa o crime enquanto está diante de uma paciente e precisa agir?

Porque, depois do parto, todos terão tempo para discutir o que deveria ter sido feito. O Ministério Público terá tempo, o perito terá tempo, os advogados terão tempo e o juiz terá tempo. Todos conhecerão o prontuário e o desfecho. O único que não teve esse privilégio foi justamente aquele de quem a lei pretende cobrar a decisão: o médico.

Edgar Portela Aguiar

@advogado.edgar.portela

Edgar Portela Aguiar é Consultor jurídico, professor de Direito Constitucional, e jornalista, com atuação em todo Brasil, e, especialmente, em Brasília, nos bastidores da política.