Ex-deputado responde a processos com acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa e depende agora da Justiça Eleitoral para confirmar candidatura em Mato Grosso
Entre o banco dos réus e uma cadeira novamente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Mauro Savi terá primeiro de passar pelo crivo da Justiça Eleitoral. O ex-deputado estadual, que pretende retornar à política nas eleições de 2026 pelo Podemos, conseguiu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a autorização para emissão de uma Certidão de Objeto e Pé de um dos processos criminais aos quais responde. O documento, solicitado com urgência para instruir seu pedido de registro de candidatura, deverá informar detalhadamente a situação da ação derivada da Operação Dríades, investigação que apurou um suposto esquema de fraudes envolvendo créditos florestais na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com desvios estimados em cerca de R$ 104 milhões. A decisão foi tomada pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte no último sábado, 29, mas não representa uma autorização para que Savi dispute a eleição. O que o TJMT permitiu foi a emissão de um documento necessário para que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) tenha elementos suficientes para avaliar se o político preenche as condições legais para voltar às urnas. Réu no processo, mas ainda sem sentença definitiva nessa ação, Savi tenta transformar a ausência de uma condenação final em caminho para retomar uma trajetória eleitoral interrompida há oito anos.
A necessidade da certidão surgiu justamente durante a análise do pedido de registro da candidatura. No dia 28 de agosto, o juiz-membro do TRE-MT Eduardo Calmon de Almeida Cézar verificou que Savi figura ou figurou como réu em quatro ações penais envolvendo acusações consideradas graves, entre elas corrupção passiva, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e participação ou comando de organização criminosa. O problema encontrado pela Justiça Eleitoral não estava apenas na existência desses processos, mas na falta de informações suficientemente atualizadas para determinar o estágio de cada um deles. Os documentos entregues não esclareciam, por exemplo, se houve condenação ou absolvição, se existem recursos pendentes, se alguma decisão foi tomada por órgão judicial colegiado ou se eventual pena já foi cumprida ou extinta. São detalhes decisivos porque a legislação eleitoral estabelece hipóteses em que uma condenação criminal pode provocar inelegibilidade, inclusive por período que se prolonga após o cumprimento da pena. Diante das lacunas, o TRE-MT intimou o candidato a apresentar certidões atualizadas. Foi para atender a essa exigência que Savi recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo urgência. Ao analisar o pedido relacionado à Operação Dríades, Juanita Clait Duarte observou que o processo penal ainda não foi definitivamente julgado e autorizou a emissão da certidão circunstanciada, condicionada ao pagamento das custas processuais.
Passado na urna
O processo que agora atravessa o caminho eleitoral de Savi tem origem em fatos investigados há mais de uma década. Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em agosto de 2015, a Operação Dríades investigou um suposto esquema de manipulação de créditos florestais dentro do sistema utilizado pela Sema de Mato Grosso. Segundo a acusação, créditos ambientais inexistentes teriam sido inseridos ou negociados de forma fraudulenta, beneficiando empresas ligadas à exploração e comercialização de madeira e permitindo a obtenção de vantagens ilícitas. A denúncia sustentou que Savi teria integrado a organização ao lado de outros agentes políticos e servidores públicos. O ex-deputado José Geraldo Riva também foi apontado nas investigações, e a acusação relacionou parte das vantagens obtidas ao financiamento de campanhas políticas em 2014. Savi tornou-se réu na ação em 2018, e o processo avançou ao longo dos anos até encerrar a fase de instrução, aproximando-se agora de uma decisão. Isso significa que testemunhas e provas já foram produzidas, mas ainda não existe sentença definitiva capaz, por si só, de estabelecer sua responsabilidade criminal nesse processo. Paralelamente, fatos relacionados ao caso também chegaram à esfera eleitoral. É justamente essa diferença entre responder a uma ação e possuir uma condenação que torna a análise documental indispensável: ser réu não significa automaticamente estar impedido de concorrer, mas determinadas condenações, dependendo do crime, do órgão que as proferiu e da fase processual, podem produzir efeitos diretos sobre a elegibilidade.
A palavra final sobre a candidatura, portanto, não foi dada pelo TJMT e caberá ao TRE-MT. Com as certidões em mãos, a Justiça Eleitoral deverá reconstruir a situação jurídica de cada processo e verificar se existe algum impedimento previsto na Lei das Inelegibilidades e na Lei da Ficha Limpa. O exame ganha peso adicional porque Savi tenta retornar a um ambiente político que conhece bem: ele exerceu cinco mandatos consecutivos como deputado estadual e chegou a ocupar posições de destaque na Assembleia Legislativa, antes de ficar fora do Parlamento. Agora filiado ao Podemos, busca reconstruir sua trajetória eleitoral enquanto processos iniciados no período em que exercia mandato continuam produzindo consequências jurídicas. A certidão autorizada pela desembargadora não apaga acusações, não absolve o ex-deputado e tampouco lhe entrega antecipadamente uma vaga na urna; serve para oferecer à Justiça Eleitoral um retrato oficial e atualizado do processo. Caberá ao TRE decidir o que esse retrato significa diante das regras de elegibilidade. Para Savi, portanto, o primeiro obstáculo para tentar voltar à Assembleia não será conquistar votos, mas conseguir permanecer na disputa. Antes de saber se o eleitor está disposto a lhe devolver uma cadeira no Legislativo, ele ainda precisa saber se a Justiça permitirá que seu nome chegue até a urna.