Homem é preso pela Polícia Civil após vítima ser ameaçada com faca durante encontro marcado por aplicativo
Um encontro marcado pelo aplicativo Grindr terminou em violência e um prejuízo de R$ 14.504,20 para a vítima, em Copacabana, na Zona Sul do Rio. Segundo a Polícia Civil, Wilker Willian Cardozo da Silva, que usava o nome “Ivy” durante o contato pelo aplicativo, foi preso por agentes da 12ª DP (Copacabana) após investigação sobre um caso de extorsão com uso de arma branca, agressões, e ameaças de morte. A vítima teria sido inicialmente cobrada em R$ 1.500 pelo programa.
De acordo com as investigações, durante o encontro, o jovem morador de Copacabana foi submetido a grave ameaça, com uma faca apontada contra ele, além de um golpe conhecido como “mata-leão”. Sob coação, teria sido obrigado a acessar aplicativos bancários e fornecer senhas, permitindo a realização de diversas transferências via Pix. A Polícia Civil afirma que Wilker recebeu R$ 7.552 em uma conta da Wise Brasil aberta com documentação falsificada, utilizando o nome “Priscila Cardozo da Silva”. Outro investigado, Brenner Rodrigues Santino, que está foragido, teria recebido R$ 6.502 em uma conta própria no Mercado Pago.
Vigília ininterrupta
Segundo policiais da 12ª DP, os dois suspeitos foram reconhecidos por meio de mosaico fotográfico, e tiveram a prisão preventiva decretada após representação da autoridade policial. Wilker foi localizado em um apartamento na Avenida Princesa Isabel, em Copacabana. Policiais mantiveram vigilância no imóvel durante a madrugada e efetuaram a prisão após cerca de 11 horas de diligências ininterruptas.
A investigação também aponta que os dois já teriam sido presos anteriormente, e possuem registros relacionados a roubos e extorsões após encontros marcados por aplicativos de relacionamento. Conforme a Polícia Civil, Wilker havia sido preso preventivamente em novembro do ano passado, conseguiu liberdade posteriormente e voltou a ser investigado por uma ocorrência de natureza semelhante. O caso é tratado como extorsão, prevista no artigo 158 do Código Penal, e falsificação de documento, prevista no artigo 297.