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Opinião

O oceano será aqui no Brasil

06/08/2026 18:00 Por Redação NTD

Em abril de 2027, a cidade do Rio de Janeiro será sede da Conferência do Oceano. Como o carioca está cuidando do oceano?

O país surge a partir do encontro dos povos originários, do fluxo de navegantes europeus e dos povos africanos para cá trazidos por meio das grandes embarcações que atravessaram o oceano. Sem ele, esta conexão jamais seria possível à época. Tanto que desse liame físico foi possível   a concretização do fenômeno da globalização com o consequente choque de culturas, intensidade comercial pelos navios e do predomínio da transmissão de dados de internet pelos cabos submarinos.

O oceano, para muitos, fica como algo distante, no entanto, ele é um espaço de disputa territorial mesmo sem linhas visíveis e muito mais próximo do que se imagina.  Sofre com um intenso processo de industrialização mundial, que aquece suas águas, derrete calotas polares e ocasiona a elevação do nível do mar, conforme alerta da Organização das Nações Unidas em seu relatório de agosto de 2024. Nele, cidades como Santos e Rio de Janeiro sofreriam num futuro próximo impactos severos e que de certa forma já se percebe vez ou outra na invasão das águas nas calçadas do Leblon. O reflexo da produção industrial também se espraia na geração de gases de efeito estufa que provocam um fenômeno que atinge a biodiversidade marinha em virtude da acidificação do oceano, ou seja, na sua absorção de dióxido de carbono. Degradando assim o santuário de reprodução de inúmeras espécies marinhas, ou seja, os recifes de corais, que embora ocupem 0,1% do oceano abrigam 25% delas.

De que maneira então o Brasil e, a cidade do Rio de Janeiro, nas suas competências, se inserem na conservação do oceano e dos ecossistemas de transição? Algumas medidas em âmbito internacional são merecedoras de destaque como o Brasil, na presidência do G20, colocar em pauta na reunião do G20, na cidade do Rio de Janeiro em novembro de 2024, um fórum específico do oceanocom o Ocean20 (O20), bem como, ao sediar em Belém, no final de 2025, a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), contar pela primeira vez com uma agenda específica de oceano. O Brasil do ponto de vista doméstico, em sua Constituição de 1988 (CRFB/88) assegura que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art.225 da CRFB/88) e sendo a Zona Costeira considerada patrimônio nacional (art. 225, §4º da CRFB/88).

Bem verdade que a Constituição estabelece uma repartição de competências entre os entes da federação, sendo comum entre eles a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas (art. 23 da CRFB/88) e define como bens da União, dentre outros as praias marítimas (art. 20 IV da CRFB/88), os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva (art. 20, V, da CRFB/88) e o mar territorial (art. 20, VI da CRFB/88). Os municípios costeiros abrigam os ecossistemas costeiros como restingas, mangues e outros que fazem esta interface com o oceano e, portanto, elementos essenciais na governança ambiental e urbanística compondo interesses estratégicos da nação, das atribuições dos entes nacionais e da sociedade civil e empresarial que possui múltiplos e diversos interesses.

Seguindo o ditame constitucional de que os municípios legislam sobre interesse local (art. 30, I da CRFB/88) e é mais crível que tenha melhor condição de gerir a vida social com suas múltiplas necessidades, diferenças entre os seus segmentos e  considerando, sem dúvida, as limitações inerentes, a chave explicativa do princípio da subsidiariedade, de que o mais próximo do conflito, problema ou dilema está mais apto a  resolver a situação do que outro mais distante, num contexto de Estado brasileiro está numa fase mais regulatória das interações econômicas, encontra guarida no Estatuto da Cidade.  

A vida se realiza de fato nas cidades e elas constituem um espaço de disputas, que necessita da participação popular em sua gestão para que não constituam um espaço de exclusão, na linha de pensamento aqui exposta de forma sintética de Henri Lefebvre e David Harvey. Assim, o Estatuto das Cidades tem o grande desafio de compatibilizar moradia, crescimento econômico e conservação ambiental das áreas costeiras por meio de uma gestão democrática. A cidade do Rio de Janeiro pela sua vocação turística, de ter sido a segunda capital do país e sediar eventos internacionais e domésticos, sejam eles de interesse global ou regional, demonstra que sua responsabilidade no cenário mundial se mostra presente.

A ausência de um plano municipal de gerenciamento costeiro, de planos de gestão integrada da orla ou de termos de adesão à gestão das praias podem comprometer seu principal ativo ambiental e econômico tendo em vista os múltiplos usos e atores envolvidos? O evento internacional no Rio de Janeiro, no ano que vem, permitirá que o assunto ingresse de forma consistente na agenda de formação da política pública carioca?

Thiago Ameal é mestre em Direito pela UERJ, pesquisador do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC), vinculado à UFF/CNPq, advogado e membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RJ.