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Direito Legal

Você pode ser obrigado a dividir o seu FGTS no divórcio. E quase ninguém sabe disso

29/07/2026 18:00 Por Redação NTD

Se eu perguntasse agora se o FGTS precisa ser dividido no divórcio, a maioria das pessoas responderia que não. Afinal, o dinheiro está em uma conta no seu nome, foi depositado pelo seu empregador e só pode ser sacado por você nas situações previstas em lei. À primeira vista, parece óbvio que esse valor pertence exclusivamente ao trabalhador.

É justamente por isso que tanta gente se surpreende ao descobrir que a Justiça tem decidido de forma diferente. Hoje, o entendimento é que os depósitos feitos no FGTS durante o casamento podem entrar na divisão dos bens quando o casal se divorcia. Para muitas pessoas, essa conclusão parece injusta e até difícil de aceitar.

A reação costuma ser imediata. “Mas fui eu quem trabalhou. Fui eu quem acordou cedo todos os dias e conquistou esse dinheiro.” Esse sentimento é compreensível, porque o esforço para formar esse patrimônio realmente foi pessoal. No entanto, o Direito de Família analisa essa situação sob uma perspectiva mais ampla.

Quando duas pessoas decidem construir uma vida juntas, nem toda contribuição aparece no holerite. Em muitas famílias, um trabalha fora enquanto o outro cuida da casa, dos filhos e de toda a rotina familiar. Esse apoio permite que o outro cresça profissionalmente e aumente seu patrimônio ao longo dos anos.

Foi justamente essa lógica que levou o Superior Tribunal de Justiça a reconhecer que o FGTS também pode fazer parte dos bens do casal. A ideia é que os depósitos realizados durante o casamento são resultado da vida construída em conjunto, ainda que apenas uma das pessoas tenha recebido diretamente aquele valor.

Isso não significa, porém, que todo o saldo da conta será dividido. Apenas os depósitos feitos durante o período do casamento entram na partilha. O dinheiro que já existia no FGTS antes do casamento continua pertencendo exclusivamente ao trabalhador. Da mesma forma, os depósitos feitos depois da separação também ficam fora dessa divisão.

Outra dúvida muito comum surge quando o dinheiro ainda está na conta do FGTS. Muitas pessoas acreditam que, como o saque ainda não aconteceu, não existe nada para dividir. Mas esse não é o entendimento adotado pela Justiça, que considera relevante o momento em que os depósitos foram realizados.

Na prática, isso significa que o ex-marido ou a ex-esposa pode ter direito a uma parte dos valores acumulados durante o casamento, mesmo que o saque só aconteça muitos anos depois. O fato de o dinheiro permanecer bloqueado não impede que ele seja considerado na divisão dos bens do casal.

Essa decisão também traz um alerta importante para quem está passando por um divórcio. Em muitos casos, o casal se preocupa apenas com a casa, o carro e o dinheiro disponível na conta bancária. O FGTS acaba sendo esquecido e, mais tarde, pode dar origem a uma nova discussão judicial.

Por isso, antes de assinar qualquer acordo, vale a pena fazer um levantamento completo de tudo o que foi adquirido durante o casamento. Muitas vezes, o patrimônio não está apenas nos bens que podem ser vistos ou utilizados imediatamente, mas também em direitos que serão recebidos no futuro.

No fim das contas, a discussão não gira em torno de quem trabalhou mais ou de quem recebeu o salário. A pergunta feita pela Justiça é outra: esse patrimônio foi formado durante a vida em comum? Quando a resposta é positiva, aumenta a possibilidade de que ele também tenha de ser dividido. E é justamente essa conclusão que continua surpreendendo milhares de brasileiros.

Edgar Portela Aguiar é Consultor jurídico, professor de Direito Constitucional, e jornalista, com atuação em todo Brasil, e, especialmente, em Brasília, nos bastidores da política.