Decisão rescinde contrato firmado em 1967 e reconhece o cantor como titular dos direitos patrimoniais do clássico da música brasileira
Quase seis décadas depois de apresentar ao Brasil um dos maiores hinos da música popular, Milton Nascimento voltou a ser, também na Justiça, dono de “Travessia”. Em decisão de primeira instância, a Justiça de São Paulo rescindiu o contrato de edição musical firmado em 1967, e reconheceu que os direitos patrimoniais da obra pertencem ao artista e aos sucessores de seu parceiro de composição, Fernando Brant. A sentença representa uma importante vitória para o cantor de 83 anos e ainda cabe recurso.
A ação foi proposta em 2025 por Milton Nascimento, Isabel Ferreira Brant — filha e sucessora de Fernando Brant — e pelas editoras que atualmente representam os autores. O grupo alegou que a Editora Musical Arlequim deixou de prestar contas e de repassar corretamente os valores provenientes da exploração comercial da canção. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o contrato firmado em 1967 era de edição musical, e não de cessão definitiva dos direitos autorais.
Vitória histórica
Além de reconhecer a titularidade dos direitos patrimoniais dos autores, a decisão determinou que a Editora Musical Arlequim deixe de autorizar o uso da música ou receber qualquer valor relacionado à exploração de “Travessia”. A empresa também foi condenada a pagar os valores que deixaram de ser repassados aos autores, quantia que será definida em uma fase posterior do processo. Em caso de descumprimento da ordem judicial, poderá haver aplicação de multa.
Lançada em 1967 e considerada um dos maiores clássicos da MPB, “Travessia” foi a canção que projetou Milton Nascimento nacionalmente e marcou o início de uma das carreiras mais importantes da música brasileira. Com a decisão, a administração comercial da obra retorna ao artista, aos herdeiros de Fernando Brant e às editoras escolhidas por eles, encerrando uma disputa judicial que se estendeu por quase 60 anos.