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Direito Legal

Pessoas estão sendo ameaçadas de morte e de agressão nas redes sociais. E isso não é normal

22/07/2026 04:10 Por Redação NTD

Todos os dias, em comentários de postagens e em grupos de WhatsApp, pessoas recebem promessas de agressão física ou de morte como se isso fosse parte natural da convivência online. Essa naturalização é o verdadeiro problema. Ameaçar alguém pela internet não é um desabafo tolerável nem um exagero passageiro. É crime, previsto em lei, com a mesma gravidade de uma ameaça feita frente a frente.

A banalização começa pela ideia equivocada de que a tela cria uma zona sem regras. Muita gente escreve frases que jamais diria pessoalmente, confiando que a distância física apaga a responsabilidade. Essa confiança é infundada. O Código Penal pune quem ameaça causar  mal a outra pessoa, por palavra, por escrito ou por qualquer outro meio simbólico, e uma mensagem digitada se encaixa integralmente nesse conceito. O meio muda, a conduta criminosa permanece a mesma.

A lei brasileira prevê duas figuras penais que punem exatamente esse comportamento. O artigo 147 do Código Penal tipifica o crime de ameaça e pune quem promete causar a outra pessoa um mal injusto e grave. Já o artigo 147-A, incluído pela Lei 14.132 de 2021, tipifica o crime de perseguição, também conhecido como stalking, e pune quem persegue alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica. Uma única mensagem ameaçadora já configura o primeiro crime. Uma sequência de mensagens repetidas em um grupo ou em comentários pode configurar também o segundo.

A Justiça já teve a oportunidade de confirmar essa leitura em casos concretos. Em uma decisão sobre ameaças enviadas por WhatsApp e redes sociais, ficou definido que o crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da mensagem, no lugar onde ela a recebe. Essa definição elimina qualquer ilusão de impunidade geográfica. Não importa de onde partiu a ameaça. O que importa é o medo que ela provoca em quem a recebe.

Os números confirmam que esse comportamento está longe de ser um episódio isolado. A SaferNet Brasil registrou quase 88 mil denúncias de crimes cibernéticos em 2025, um crescimento de 28,4% em relação ao ano anterior. Entre essas denúncias, milhares envolveram apologia e incitação a crimes contra a vida. Um comportamento que atinge essa escala deixou de ser exceção. Ele virou rotina, e é exatamente essa rotina que precisa ser combatida.

Há também um custo humano que a naturalização esconde. Quem lê uma ameaça de morte ou agressão em um grupo de família ou em uma publicação pública sente o mesmo medo de quem a ouve pessoalmente. O sono ruim, a insegurança ao sair de casa, e a vigilância constante do celular não desaparecem porque a ameaça veio por um aplicativo. Tratar essas mensagens como brincadeira ignora o sofrimento real de quem as recebe.

Chamar esse comportamento de normal só ajuda quem ameaça e prejudica quem é ameaçado. A lei já responde a essa questão há décadas e os tribunais já aplicam essa resposta às redes sociais. O que falta é a sociedade parar de tratar como piada aquilo que a Justiça já trata como crime. Ameaça é ameaça, esteja ela na rua ou na tela do celular, e o primeiro passo para mudar essa cultura é parar de fingir que isso é normal.

Edgar Portela Aguiar é Consultor jurídico, professor de Direito Constitucional, e jornalista, com atuação em todo Brasil, e, especialmente, em Brasília, nos bastidores da política.