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Morador é condenado após convidado furtar bicicleta em condomínio no Distrito Federal

21/07/2026 11:20 Por Redação NTD

Justiça entende que quem autoriza a entrada de um visitante também assume responsabilidade pelos atos praticados por ele dentro do residencial

Um simples convite acabou saindo caro. A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um morador que terá de indenizar uma vizinha depois que um convidado autorizado por ele entrou no condomínio e furtou a bicicleta da vítima. A decisão reforça o entendimento de que quem libera o acesso de terceiros ao condomínio também pode responder pelos prejuízos causados por eles.

O caso aconteceu após o autor do furto ingressar no condomínio com a autorização do morador, sem passar por um controle efetivo de identificação. Em primeira instância, tanto o ladrão quanto o morador foram condenados ao pagamento de R$ 1.900 por danos materiais e R$ 1 mil por danos morais. O condomínio, por sua vez, não foi responsabilizado pela Justiça.

Responsabilidade compartilhada

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu que, ao permitir a entrada de uma pessoa estranha nas dependências do condomínio, o morador assume o dever de vigilância sobre os atos de seu convidado. Os desembargadores também destacaram que o regimento interno equipara os visitantes autorizados aos próprios moradores para fins de responsabilidade civil.

A decisão foi unânime e manteve a condenação solidária do morador e do autor do furto. Para o colegiado, a invasão da esfera de segurança da vítima e a perda do bem ultrapassaram um mero transtorno cotidiano, justificando não apenas o ressarcimento do prejuízo material, mas também a indenização por danos morais.