Motorista do Tocantins aciona Bradesco na Justiça após restituir transferência e pede pagamento previsto no Código Civil
O que poderia ter sido apenas um erro bancário de grandes proporções acabou se transformando em uma disputa judicial que envolve milhões de reais. O motorista autônomo Antônio Pereira do Nascimento ingressou com uma ação contra o Banco Bradesco S.A. após devolver integralmente uma transferência equivocada de R$ 131 milhões creditada em sua conta. Apesar de ter restituído toda a quantia espontaneamente, ele sustenta que faz jus ao recebimento de uma recompensa legal e também de indenização por danos morais. O caso tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Palmas (TO), e vem chamando atenção por discutir um tema pouco explorado na Justiça brasileira.
Segundo a ação, o correntista afirma que comunicou imediatamente o banco ao perceber o depósito milionário e colaborou para que o dinheiro fosse devolvido sem qualquer prejuízo à instituição financeira. Mesmo assim, alega que não recebeu nenhum reconhecimento pela atitude, e afirma ter sofrido constrangimentos durante o episódio, incluindo alterações indevidas em sua conta bancária, e transtornos decorrentes da repercussão do caso. Diante disso, o motorista pede o pagamento de aproximadamente R$ 13 milhões, correspondente a 10% do valor devolvido, além de R$ 150 mil por danos morais.
Recompensa prevista em lei
A principal tese da ação está baseada no artigo 1.234 do Código Civil, que trata da chamada recompensa legal, conhecida como “achádego”. O dispositivo estabelece que quem encontra e restitui um bem pertencente a outra pessoa tem direito a receber uma recompensa não inferior a 5% do valor do bem devolvido, além do ressarcimento das despesas eventualmente realizadas. A defesa do motorista sustenta que esse princípio pode ser aplicado, por analogia, ao ambiente bancário digital, já que o autor encontrou em sua conta um valor que não lhe pertencia, e agiu de boa-fé ao providenciar sua devolução imediata.
O processo ainda aguarda julgamento do mérito, e poderá estabelecer um importante precedente sobre a aplicação do Código Civil às transferências eletrônicas realizadas por engano. Caso a Justiça reconheça o direito à recompensa, a decisão poderá abrir espaço para novas discussões envolvendo erros bancários e a responsabilidade das instituições financeiras. Até o momento, o Bradesco sustenta sua defesa no processo, enquanto a expectativa gira em torno da interpretação que a Justiça dará ao alcance do artigo 1.234 diante de um dos casos mais inusitados já levados aos tribunais brasileiros.