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Justiça de SP nega vínculo empregatício entre comentaristas e emissora esportiva

18/07/2026 00:21 Por Redação NTD

Decisão rejeita ação do Ministério Público do Trabalho e conclui que profissionais atuavam com autonomia, sem subordinação típica de empregados

Uma decisão da Justiça do Trabalho pode influenciar futuras discussões sobre a contratação de profissionais da comunicação esportiva no Brasil. A juíza Katiussia Maria Paiva Machado, da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo, rejeitou uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício entre narradores, apresentadores e comentaristas da ESPN Brasil. Na sentença, a magistrada concluiu que não houve fraude trabalhista nem precarização das relações de trabalho, entendendo que os profissionais exerciam suas atividades com elevado grau de autonomia.

Segundo a decisão, a emissora não exercia controle direto sobre a produção do conteúdo apresentado pelos comentaristas, tampouco impunha subordinação jurídica, um dos principais requisitos para a configuração de vínculo empregatício. A magistrada destacou que os profissionais possuíam liberdade para desenvolver análises, opiniões e comentários, sem interferência editorial que caracterizasse relação típica entre empregado e empregador. Além disso, o modelo de contratação foi considerado compatível com a legislação e com entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal sobre terceirização e prestação de serviços por pessoas jurídicas.

Decisão pode servir de referência

Na ação, o Ministério Público do Trabalho sustentava que a emissora utilizava contratos de pessoa jurídica para mascarar relações de emprego, defendendo que haveria fraude à legislação trabalhista. No entanto, a juíza concluiu que as provas apresentadas não demonstraram os elementos indispensáveis para o reconhecimento do vínculo, como subordinação, pessoalidade e controle direto da prestação dos serviços. Para a magistrada, a autonomia dos profissionais ficou evidenciada ao longo da instrução processual, afastando a tese defendida pelo órgão ministerial.

A decisão reforça um entendimento que vem ganhando espaço na Justiça do Trabalho após os precedentes firmados pelo STF sobre a licitude da terceirização e da chamada “pejotização”, desde que não haja fraude ou ocultação de uma relação de emprego. Embora ainda caiba recurso, a sentença é vista como um importante precedente para empresas de comunicação e para profissionais contratados como pessoas jurídicas, em um momento de intensos debates sobre os limites entre autonomia profissional e vínculo empregatício no mercado de trabalho brasileiro.