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ANAC proíbe cobrança para crianças viajarem ao lado dos pais em assentos convencionais

16/07/2026 04:09 Por Redação NTD

Nova resolução garante que menores de 16 anos sejam acomodados ao lado de um responsável sem custo extra durante voos

Viajar de avião com crianças ficou mais seguro e com regras mais claras para as famílias. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução nº 807, que determina que companhias aéreas não podem cobrar pela marcação de um assento convencional para que passageiros menores de 16 anos viajem ao lado de pelo menos um familiar ou responsável, desde que estejam na mesma reserva. A medida reforça um direito dos consumidores e busca evitar que famílias sejam separadas durante o voo por causa da cobrança de taxas adicionais.

Segundo o advogado Ramon Camurugy, especialista em Direito do Consumidor, a nova regulamentação fortalece a proteção às crianças e adolescentes durante as viagens aéreas. “A viagem aérea envolve muito mais do que transporte. Estamos falando da segurança física e emocional de crianças e adolescentes. A proximidade do responsável durante todo o voo é um direito que precisa ser respeitado pelas companhias”, afirma. Ele ressalta que a norma não impede a venda de assentos diferenciados, como os que oferecem mais espaço para as pernas ou outras vantagens comerciais, mas garante que a acomodação em um assento comum ao lado do responsável não gere qualquer custo adicional.

Direitos do passageiro

A resolução deixa claro que as empresas aéreas continuam podendo comercializar categorias especiais de assentos, porém não podem obrigar pais ou responsáveis a pagar apenas para permanecerem ao lado da criança em uma poltrona convencional. Embora diversas companhias já adotassem essa prática, a regulamentação amplia a segurança jurídica para consumidores e empresas, além de facilitar a fiscalização por parte da ANAC. Para Ramon Camurugy, regras mais objetivas reduzem conflitos e asseguram maior previsibilidade para todos os envolvidos.

O especialista orienta que os passageiros acompanhem a distribuição dos assentos ainda no momento da compra e fiquem atentos a eventuais alterações promovidas pela companhia aérea. Caso a empresa descumpra a norma, a recomendação é registrar imediatamente a ocorrência junto à transportadora, guardar todos os comprovantes e protocolos de atendimento e, se necessário, formalizar uma reclamação na ANAC e nos órgãos de defesa do consumidor. Dependendo das circunstâncias, também poderá haver a possibilidade de buscar reparação judicial por eventuais prejuízos. A medida entra em vigor em um período de grande movimentação nos aeroportos brasileiros e reforça que a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes devem ser prioridade nas viagens aéreas.