Desembargadora afirma que urgência alegada pelo prefeito não se sustenta diante de quase dez anos de vigência das normas questionadas
A tentativa do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), de mudar imediatamente as regras de votação da Câmara Municipal sofreu um revés no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou o pedido de liminar para suspender dispositivos do Regimento Interno da Casa e afirmou que a alegação de urgência perde força pelo fato de as normas estarem em vigor desde 2016, sem questionamentos do Executivo durante esse período.
Na ação, o Município sustenta que a exigência de aprovação por dois terços dos vereadores para determinadas matérias viola o princípio da simetria constitucional, defendendo que a maioria simples deveria prevalecer, salvo nos casos previstos pela Constituição. A magistrada, porém, entendeu que não houve demonstração de risco concreto, imediato e irreparável capaz de justificar a suspensão das regras antes da análise definitiva do processo.
Mérito ainda será analisado
Em sua decisão, a desembargadora destacou que “a urgência que autoriza a concessão da medida cautelar não pode ser construída sobre a inércia prolongada do próprio requerente”, ressaltando que dispositivos em vigor há aproximadamente uma década produziram efeitos sem que fossem contestados judicialmente. Ela também observou que o interesse na tramitação de um projeto de resolução sobre a Mesa Diretora da Câmara não configura, por si só, situação excepcional que justifique a concessão da liminar.
Com a decisão, continuam valendo as regras que exigem quórum qualificado para deliberação de temas como alterações no Regimento Interno, concessão de incentivos fiscais, alienação de imóveis e outras matérias específicas. O mérito da ação ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJMT, após a apresentação das informações pela Câmara Municipal de Cuiabá e do parecer do Ministério Público de Mato Grosso.