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Justiça garante à mulher metade de prêmio milionário da Mega-Sena após disputa com ex

07/07/2026 12:12 Por Redação NTD

Tribunal reconhece acordo verbal entre ex-companheiros e determina pagamento de mais de R$ 1,29 milhão com base em mensagens, testemunhas e outras provas

Um prêmio milionário da Mega-Sena acabou se transformando em uma longa batalha judicial. O que começou com a comemoração de um bolão premiado terminou nos tribunais, onde uma mulher conseguiu o reconhecimento do direito à metade da premiação após comprovar que havia um acordo com o ex-companheiro para dividir eventuais ganhos das apostas realizadas em conjunto.

O caso envolve uma cota de um bolão vencedor do concurso 2.486 da Mega-Sena, realizado em 2022, que rendeu cerca de R$ 2,7 milhões ao homem. Segundo a autora da ação, o casal tinha o hábito de participar de bolões e dividir tanto os custos quanto os possíveis prêmios. Após o sorteio, ela descobriu que o ex-companheiro havia recebido a quantia milionária e ingressou na Justiça para reivindicar sua parte. O homem negou a existência de qualquer acordo e afirmou que sempre fez as apostas de forma individual. 

Provas decisivas

Ao analisar o processo, a 1ª Câmara de Direito Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que havia provas suficientes da aposta conjunta. Mensagens trocadas entre o casal, uma ata notarial com gravação de conversa, boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e transferências bancárias realizadas pelo próprio réu após o sorteio reforçaram a versão apresentada pela mulher. Para os desembargadores, o conjunto probatório confirmou a existência de um acordo verbal para dividir o prêmio.

Com a decisão, foi mantida a condenação que garante à autora o recebimento de R$ 1.294.491,32, valor correspondente ao pedido formulado na ação. O Tribunal também determinou que os valores já pagos anteriormente pelo ex-companheiro sejam descontados apenas na fase de cumprimento da sentença. O caso reforça o entendimento de que acordos verbais podem produzir efeitos jurídicos quando respaldados por provas consistentes.