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Moradoras são condenadas por alimentar gatos em condomínio e terão de indenizar vizinhos

04/07/2026 12:06 Por Redação NTD

Justiça entendeu que prática desrespeitou regras internas, favoreceu aumento de animais e provocou prejuízos materiais e morais aos moradores

O gesto de alimentar animais abandonados pode parecer um ato de compaixão, mas, quando realizado de forma contínua e em desacordo com as normas de um condomínio, pode gerar consequências jurídicas. Foi esse o entendimento da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve a condenação de duas moradoras por alimentarem gatos comunitários nas áreas comuns de um condomínio horizontal, responsabilizando-as pelos danos causados aos vizinhos. 

Segundo o processo, as moradoras instalaram comedouros e bebedouros para os animais mesmo após receberem advertências e multas da administração. Os autores da ação afirmaram que a prática contribuiu para o aumento da população de gatos no local, ocasionando danos como quebra de telhas, gastos com limpeza, mau cheiro, ruídos constantes e acúmulo de fezes nas áreas privativas. A Justiça manteve a indenização de R$ 4.947,71 por danos materiais e confirmou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais a cada um dos moradores prejudicados por uma das rés, além de reconhecer a responsabilidade solidária das duas pelos prejuízos materiais. 

Direito de vizinhança

Ao analisar os recursos, a relatora, desembargadora Carmen Bittencourt, destacou que o uso das áreas comuns deve respeitar o direito de vizinhança, a função social da propriedade e as regras previstas na convenção e no regimento interno do condomínio. Para o colegiado, ainda que a motivação das moradoras fosse proteger os animais, a conduta extrapolou os limites do exercício regular de um direito ao comprometer o sossego, a salubridade e a convivência entre os condôminos. 

A decisão também ressaltou que as provas reunidas no processo — entre elas fotografias, vídeos, notas fiscais, orçamentos e depoimentos de testemunhas — demonstraram o nexo entre a alimentação frequente dos gatos e os transtornos relatados pelos moradores. Para a Turma, a convivência prolongada com odores, ruídos e a insalubridade provocada pelo aumento descontrolado da população de animais ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, justificando a condenação por danos morais e materiais.