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Direito Legal

CREMEPE e a Revalidação de Diplomas pela UnirG, Cancelamento Arbitrário e Ameaça à Segurança Jurídica

24/06/2026 04:05 Por Redação NTD

A decisão do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco de cancelar registros profissionais de médicos que concluíram processos de revalidação de diplomas de medicina pela UnirG em 2022 viola princípios constitucionais e promete abarrotar o Poder Judiciário nos próximos meses.

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, o CREMEPE, intimou centenas de médicos para que, no prazo de dez dias, prestem esclarecimentos sobre o procedimento de revalidação de diplomas de medicina perante a Universidade de Gurupi, a UnirG. A medida, fundamentada na Circular CFM nº 47/2026, tem resultado no cancelamento de registros profissionais de médicos que exercem regularmente a profissão no Brasil. O conflito instaurado pela autarquia revela uma interpretação administrativamente equivocada e constitucionalmente problemática, cujas consequências serão sentidas pelo Poder Judiciário a partir de junho e julho deste ano.

A Portaria MEC nº 1.151/2023, publicada em 21 de junho de 2023, inabilitou instituições de ensino com Conceito Preliminar de Curso inferior a 3 para revalidar diplomas médicos estrangeiros. A UnirG obteve nota 2 no ciclo avaliativo de 2023 e, por força dessa norma, ficou impedida de instaurar novos processos de revalidação a partir daquela data. A Circular CFM nº 47/2026 apontou ilegalidades nos processos instaurados em 2024, período em que a UnirG já se encontrava inabilitada. Até esse ponto, a fundamentação normativa apresenta coerência lógica e jurídica.

O problema reside no fato de que o CREMEPE também passou a cancelar os registros profissionais de médicos cujos processos de revalidação foram instaurados e concluídos pela UnirG ainda no ano de 2022, anteriormente à vigência da Portaria MEC nº 1.151/2023. A autarquia sustenta que, embora o processo tenha sido concluído em 2022, os apostilamentos foram entregues após 21 de junho de 2023. Esse argumento não resiste à análise jurídica mais elementar.

No direito administrativo brasileiro, o ato administrativo se perfectibiliza no momento de sua conclusão formal, e não no momento da entrega ulterior de documentos complementares. Estender os efeitos restritivos de uma norma editada em 2023 a processos regularmente concluídos em 2022 configura aplicação retroativa de norma desfavorável, prática que contraria o princípio da irretroatividade das normas, o princípio da segurança jurídica e o princípio da proteção da confiança legítima, todos com assento constitucional. Trata-se de um vício de legalidade que compromete a validade dos atos administrativos praticados pelo CREMEPE nesse contexto.

As consequências institucionais dessa decisão são previsíveis. A partir deste semestre, o Poder Judiciário passará a receber um volume expressivo de ações propostas por médicos que tiveram seus registros profissionais cancelados. Mandados de segurança, ações ordinárias e pedidos de tutela de urgência deverão se multiplicar, sobrecarregando um sistema judicial que já opera com elevada demanda. Ao não distinguir os processos regularmente encerrados em 2022 dos processos irregulares instaurados em 2024, o CREMEPE tratou situações juridicamente distintas de forma idêntica, violando também o princípio da isonomia.

A segurança jurídica não é um conceito abstrato. É a garantia que permite ao cidadão agir com base nos atos do Estado e confiar na estabilidade das relações jurídicas constituídas. Quando um médico obtém a revalidação de seu diploma dentro das normas vigentes, exerce a profissão regularmente e cumpre todas as suas obrigações legais, a extinção posterior desse direito por interpretação administrativa que ignora o momento da perfectibilização do ato representa uma ruptura com os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Cabe ao Poder Judiciário corrigir o que a arbitrariedade administrativa produziu.

Edgar Portela Aguiar é Consultor jurídico, professor de Direito Constitucional, e jornalista, com atuação em todo Brasil, e, especialmente, em Brasília, nos bastidores da política.