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Direito Legal

Empresário pode perder os bens que conquistou por relacionamento amoroso que não deu certo

16/06/2026 10:02 Por Redação NTD

Suponha passar anos construindo um patrimônio com esforço e sacrifício e, de repente, ver tudo ameaçado por uma ação judicial movida por um ex-namorado ou ex-namorada. Essa é uma realidade que atinge muitas pessoas no Brasil e poderia ser evitada com uma medida jurídica simples, mas ainda pouco conhecida. O problema começa quando um namoro com convivência intensa passa a ser interpretado pela Justiça como união estável, abrindo caminho para a divisão de bens conquistados individualmente.

A união estável é reconhecida pelo Direito brasileiro quando a relação é pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família. O que muita gente não sabe é que a lei não exige prazo mínimo para esse reconhecimento. Comportamentos comuns em namoros, como morar junto e compartilhar despesas, podem ser usados para enquadrar a relação como entidade familiar. Sem qualquer documento, um namorado pode reivindicar bens acumulados com esforço próprio ao fim do relacionamento.

Esse risco aumenta em situações específicas. Pessoas que já foram casadas e se encontram separadas de fato, mas ainda sem divórcio oficializado, ficam especialmente vulneráveis. Se iniciam um novo relacionamento e passam a conviver com outra pessoa, podem acabar constituindo uma união estável sem perceber. O resultado pode ser uma disputa judicial complexa, com dois vínculos simultâneos e prejuízos patrimoniais sérios para todos os envolvidos.

É exatamente para prevenir esse tipo de situação que existe o contrato de namoro. O documento é elaborado por um advogado e assinado pelo casal para deixar claro que a relação tem natureza afetiva, sem intenção de constituir uma entidade familiar com efeitos jurídicos. Ele não impede o relacionamento de evoluir, mas registra formalmente, naquele momento, qual é a real intenção das partes. Essa clareza pode fazer toda a diferença em caso de término.

Na prática, o contrato de namoro funciona como uma prova documental. Se a relação terminar e uma das partes entrar com ação para reconhecimento de união estável, o documento demonstra que ambos concordavam que se tratava apenas de um namoro. Isso dificulta o pedido de partilha de bens e reduz os riscos de um processo longo e desgastante. Para quem possui empresa, imóveis ou investimentos, essa proteção pode ser fundamental.

Muitas pessoas resistem a esse instrumento por acharem que ele representa desconfiança ou falta de amor. Mas formalizar as intenções do relacionamento é, na verdade, um ato de responsabilidade e maturidade. Casais que conversam abertamente sobre expectativas e planejamento patrimonial tendem a construir relações mais sólidas e transparentes. O contrato de namoro não diminui o sentimento, apenas organiza os limites jurídicos enquanto a relação ainda não evoluiu para um casamento.

Quem tem patrimônio construído com muito trabalho e está em um relacionamento sério, vale a pena encarar esse fato com seriedade. Cada situação é diferente e precisa ser analisada individualmente. O que não é recomendável é ignorar o risco e só perceber o problema quando ele já estiver instalado. Prevenir é sempre mais simples e menos doloroso do que remediar depois que uma separação se torna uma disputa judicial.

Edgar Portela Aguiar é Consultor jurídico, professor de Direito Constitucional, e jornalista, com atuação em todo Brasil, e, especialmente, em Brasília, nos bastidores da política.