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Demissão por maus-tratos a animais gera perda de direitos trabalhistas e repercute nas redes

11/06/2026 20:45 Por Elaine Ribeiro

Justiça do Trabalho confirma justa causa de tratorista após flagrante de crueldade contra cães e papagaio em fazenda no interior de São Paulo

Em um caso que tem gerado intensa repercussão nas redes sociais, a Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um tratorista acusado de praticar maus-tratos contra animais dentro da propriedade rural onde trabalhava. A decisão, tomada de forma unânime pela Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), manteve o entendimento da Vara do Trabalho de Olímpia (SP) e rejeitou o recurso apresentado pelo trabalhador para anular a penalidade.

Segundo os autos, denúncias levaram a Polícia Civil até a moradia cedida pela empresa dentro da fazenda. No local, os agentes encontraram cães feridos, presos por cordas curtas e sem acesso adequado à água, além de um papagaio mantido em uma gaiola considerada precária. A situação resultou na elaboração de um Boletim de Ocorrência e serviu como base para a apuração dos fatos que culminaram na dispensa por justa causa.

Quebra de confiança

Ao analisar o caso, os desembargadores afastaram o argumento da defesa de que os acontecimentos pertenciam exclusivamente à esfera privada do empregado e não tinham relação com o contrato de trabalho. Para os magistrados, os atos ocorreram dentro dos limites da fazenda e impactaram diretamente a imagem do empreendimento rural, configurando uma quebra irreparável da confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício.

A decisão destacou ainda que os maus-tratos a animais constituem crime ambiental e se enquadram como mau procedimento, hipótese prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a confirmação da justa causa, o trabalhador perdeu o direito ao recebimento de verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, multa do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, reforçando o entendimento de que condutas de extrema gravidade podem produzir reflexos diretos na relação de trabalho.

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