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Direito Legal

Henry Borel: O Processo Penal Tem Capa?

06/06/2026 02:02 Por Redação NTD

Na madrugada do dia 4 de junho de 2026, ao fim de onze dias de julgamento, a juíza de Direito, Dra. Elizabeth Machado Louro, leu a sentença do caso Henry Borel. Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão. Até aqui, nenhuma surpresa. A verdadeira polêmica veio com a outra metade da decisão. Monique Medeiros, mãe do menino brutalmente assassinado, recebeu o perdão judicial pelo homicídio culposo, encerrando o processo sem cumprir um dia sequer além do já cumprido em prisão preventiva.

Para fundamentar o perdão, a magistrada invocou o "massacre nas redes sociais", as agressões sofridas no cárcere, a perda do único filho e, sobretudo, um contexto de misoginia e de cultura patriarcal que teria vitimizado a ré. São argumentos que, em tese, merecem reflexão acadêmica. O problema está em utilizá-los como alicerce jurídico de uma decisão penal. E esse problema é grave.

O direito penal trabalha com condutas, não com pessoas. Quando o magistrado abandona a análise da conduta praticada e passa a julgar o perfil da ré, seu sofrimento público ou a reação da sociedade ao caso, ele abandona também a sua função precípua, qual seja, aplicar a lei com imparcialidade. Um processo penal não tem capa. Não importa quem é o réu, qual é o seu sexo, sua aparência, sua repercussão midiática ou o quanto a internet o perseguiu. O que importa é o que ele fez, ou deixou de fazer.

E o que Monique Medeiros deixou de fazer está previsto no artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal. A omissão penalmente relevante configura-se quando alguém, tendo o dever jurídico de agir para evitar um resultado lesivo, silencia e se omite. Uma mãe tem esse dever por força de lei. A norma não distingue entre mãe amorosa e mãe negligente; ela distingue entre quem age para proteger e quem se cala enquanto o próprio filho é espancado até a morte. Monique se calou. Aliás, o próprio Conselho de Sentença reconheceu isso.

Os fundamentos do perdão, porém, não se sustentam diante de uma pergunta simples, mas devastadora. Esse mesmo raciocínio se aplicaria a qualquer outra pessoa em situação idêntica? Um pai omisso que assistiu ao filho ser torturado também será perdoado em razão do patriarcado? Um padrasto silente receberá o mesmo benefício com base na repercussão midiática? O ditado popular é certeiro: o pau que bate em Chico bate em Francisco. Se um fundamento jurídico não for universalizável, não é fundamento jurídico, é privilégio.

Existe ainda uma dimensão que raramente é discutida com a devida seriedade. As decisões judiciais não atingem apenas as partes envolvidas no processo. Elas falam para a sociedade inteira. Por meio de suas sentenças, o Poder Judiciário diz, de forma institucional, quais condutas são toleradas e quais não são. Ao perdoar a omissão de Monique com argumentos que não podem ser replicados igualmente a todos os casos análogos, a juíza enviou uma mensagem perigosa. O silêncio criminoso diante do sofrimento de uma criança indefesa pode ser relevado, desde que o réu tenha sofrido o suficiente aos olhos da opinião pública.

Torço para que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reveja essa parte da decisão. Não por revanchismo, não por sede de punição. Mas porque a credibilidade do Judiciário e a segurança de todas as crianças que dependem da lei para serem protegidas exigem coerência. E coerência, no direito, significa que a mesma régua mede a todos, sem distinção de gênero, classe ou notoriedade. Henry merecia essa régua.

Edgar Portela Aguiar é Consultor jurídico, professor de Direito Constitucional, e jornalista, com atuação em todo Brasil, e, especialmente, em Brasília, nos bastidores da política.