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Aqui não! Mato Grosso sanciona lei que proíbe conteúdos sobre “ideologia de gênero” em escolas públicas

18/04/2026 10:00 Por Redação NTD

Medida veta materiais e atividades sobre o tema e pode enfrentar questionamentos judiciais, à luz de decisões do Supremo Tribunal Federal

Uma nova legislação reacende o debate sobre os limites da educação no Brasil: o governo de Mato Grosso decidiu restringir o que pode — ou não — ser discutido em sala de aula. A medida, que atinge diretamente conteúdos ligados à chamada “ideologia de gênero”, já provoca reações e deve parar no Judiciário. A lei nº 13.284/2026 foi sancionada pelo governador Otaviano Pivetta, e proíbe a exposição de alunos da rede pública estadual a materiais, atividades e conteúdos que tratem de ideologia de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual fora das diretrizes curriculares oficiais. 

De autoria do deputado estadual Thiago Silva, a norma abrange diferentes tipos de materiais utilizados no ambiente escolar, como livros, cartazes, vídeos, músicas, filmes e outras produções audiovisuais. O texto também considera como proibidos conteúdos que possam, segundo a lei, influenciar ou induzir estudantes da rede pública (portanto, de menor idade) em temas relacionados à sexualidade. 

Possíveis questionamentos

Apesar da sanção, o governador vetou trechos do projeto, incluindo o que previa punições mais rígidas a professores, como afastamento imediato. Com isso, o texto retorna à Assembleia Legislativa para análise dos vetos. A nova legislação surge em um contexto de controvérsia jurídica. O Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucionais leis semelhantes em municípios brasileiros, por entender que elas podem violar princípios como a liberdade de ensino, o pluralismo de ideias e a competência da União para legislar sobre diretrizes educacionais. 

Entidades educacionais e especialistas também criticam a medida. O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) anunciou que pretende acionar a Procuradoria-Geral da República contra a lei, alegando que a norma fere a Constituição, e restringe o debate de temas relevantes para a formação dos estudantes do estado.