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Direito Legal

Revalidação de diplomas de medicina: A culpa não é dos advogados

07/04/2026 04:20 Por Redação NTD

O Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que elimina a revalidação simplificada de diplomas de medicina obtidos no exterior e passa a exigir aprovação no Revalida como única forma de revalidação no Brasil. A medida parece razoável à primeira vista. Mas o problema está na base jurídica que sustenta essa decisão política.

Uma resolução não pode criar nem restringir direitos sem amparo legal. Qualquer jurista sabe disso. Ocorre que essa resolução faz exatamente isso ao condicionar a revalidação de diploma de medicina à prévia aprovação no Exame do Revalida, sem que exista na lei federal qualquer tipo de condição nesse sentido. A norma extrapolou os seus próprios limites e criou uma obrigação que a lei nunca autorizou.

E há algo ainda mais grave. O art. 48, parágrafo 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que as universidades respeitem os acordos internacionais. Entre eles está o Acordo do Arcu-Sul, que determina que o processo de revalidação seja instaurado pela análise simplificada. Trata-se de um compromisso assumido pelo Brasil perante outros países. Ninguém pode simplesmente ignorar um acordo internacional por meio de uma resolução administrativa. Isso não é apenas um erro jurídico. É uma afronta à segurança jurídica brasileira.

Antes da nova resolução, os médicos formados no exterior podiam revalidar seus diplomas por meio da via ordinária ou da via simplificada. Esse caminho foi encerrado. Agora, todos os candidatos precisam ser aprovados no Revalida e ainda passar por uma etapa prévia de habilitação em universidades públicas. O processo ficou mais longo, mais burocrático e, para muitos, inviável. E tudo isso sem que a lei federal tenha autorizado qualquer dessas restrições.

O resultado dessa arbitrariedade está nos Tribunais. Milhares de processos judiciais foram ajuizados por médicos formados no exterior que se viram prejudicados pela nova regra. E o que aconteceu em seguida? Em vez de reconhecer o problema na origem, alguns juízes partiram para punir os advogados por litigância predatória. Quem criou o problema não foram os advogados. O problema foi criado por quem editou uma resolução sem respaldo legal algum. Punir quem defende o direito para não admitir que o Estado errou é uma inversão inadmissível.

Sempre a corda recai sobre a advocacia. É mais fácil o Estado responsabilizar quem ajuizou as ações do que enfrentar a ilegalidade que as motivou. E a Ordem dos Advogados do Brasil, que deveria se pronunciar sobre esse tema com urgência, segue em silêncio diante de uma ofensa direta à classe.

A advocacia precisa se unir antes que seja tarde demais. Quem defende os direitos de todos não pode ficar sem quem defenda os seus. E enquanto o CNE não rever essa resolução, os tribunais continuarão abarrotados de processos que nunca deveriam ter existido.

Edgar Portela Aguiar é Consultor jurídico, professor de Direito Constitucional, e jornalista, com atuação em todo Brasil, e, especialmente, em Brasília, nos bastidores da política.