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Direito Legal

No altar e na lei; todos em defesa das crianças

24/03/2026 04:22 Por Redação NTD

Uma lei que obriga igrejas e instituições similares a manterem fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores é, sem dúvida, uma excelente política de prevenção. A Lei 14.811, sancionada em janeiro de 2024, instituiu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em estabelecimentos educacionais e similares. O problema é que criar uma obrigação sem estabelecer punição para quem descumpre é o mesmo que fazer uma recomendação educada.

A lei determina que os estabelecimentos mantenham esses documentos atualizados a cada seis meses. A intenção é clara, impedir que pessoas com histórico criminal tenham acesso a crianças e adolescentes em espaços de confiança. Ninguém duvida que esse mecanismo, se cumprido, pode salvar vidas e evitar tragédias. O legislador acertou ao identificar o problema e ao propor uma solução objetiva.

É preciso deixar claro que o problema não está na doutrina religiosa. As igrejas e instituições similares são, em sua grande maioria, espaços legítimos de fé, acolhimento e serviço à comunidade. O problema está nas pessoas que se valem dessa doutrina e da confiança que ela inspira para cometer todo tipo de abuso contra crianças. É exatamente por isso que a verificação de antecedentes não é uma afronta às instituições. É uma proteção para elas e, sobretudo, para quem está sob seus cuidados.

Ocorre que a mesma lei que cria essa obrigação não prevê nenhuma penalidade para quem simplesmente ignorá-la. Uma instituição pode deixar de exigir um único documento, manter colaboradores sem qualquer verificação de antecedentes, e nada acontece. Nenhuma multa. Nenhuma sanção administrativa. Nenhuma consequência jurídica. A lei existe no papel, mas não opera na realidade. Não adianta chorar depois do leite derramado. Se a omissão permitir que uma criança seja abusada, nenhuma sanção posterior vai apagar o estrago.

Não basta criar um direito. É necessário assegurar esse direito. Uma política pública que depende exclusivamente da boa vontade das instituições não é uma política de proteção. É um apelo moral. E apelo moral, diante da gravidade do abuso infantil, é insuficiente.

O caminho é simples e o legislador precisa voltar à matéria para incluir sanções claras para o descumprimento. Multas progressivas, suspensão de benefícios fiscais, cancelamento de registros. Instrumentos que transformem a obrigação em realidade. Quem ganha com isso é a criança. E proteger a criança é proteger o futuro do nosso país.

Edgar Portela Aguiar é Consultor jurídico, professor de Direito Constitucional, e jornalista, com atuação em todo Brasil, e, especialmente, em Brasília, nos bastidores da política.