Cármen Lúcia aponta manobra legislativa e mantém restrições de ruído para eventos na capital paulista
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal colocou freio na tentativa de liberar shows sem limite de barulho em São Paulo. A ministra Cármen Lúcia considerou inconstitucional a lei municipal que flexibilizava as regras de ruído para eventos e espetáculos na cidade. Com o entendimento, fica mantida a decisão da Justiça paulista que já havia suspendido a medida, impedindo que grandes eventos tenham autorização automática para ultrapassar os limites sonoros estabelecidos pela legislação urbana.
A norma questionada havia sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeitura, criando exceções ao chamado Programa de Silêncio Urbano (PSIU). Na prática, o dispositivo permitiria que shows, festas e eventos culturais autorizados pelo poder público funcionassem com níveis de som acima do permitido, sem sofrer penalidades administrativas. A gestão do prefeito Ricardo Nunes chegou a recorrer ao Supremo para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça paulista que havia barrado a regra.
“Jabuti” na lei
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia concluiu que a mudança foi incluída de forma irregular no projeto aprovado pelos vereadores. Segundo a ministra, o trecho que liberava o excesso de barulho foi inserido em uma proposta que tratava de outro tema, prática conhecida no meio jurídico como “contrabando legislativo”, popularmente chamada de “jabuti”, quando um dispositivo estranho ao tema principal é incluído em um projeto de lei.
Com a decisão do Supremo, eventos realizados na capital paulista voltam a seguir integralmente os limites de ruído previstos nas normas municipais e poderão ser fiscalizados normalmente pelos órgãos responsáveis. O entendimento também reforça que qualquer tentativa de flexibilizar as regras precisará passar por um novo processo legislativo, com debate público e justificativas técnicas, evitando mudanças consideradas irregulares na legislação urbana.