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Direito Legal

Quando o plano de saúde decide cancelar por causa do autismo de uma criança

10/03/2026 16:26 Por Redação NTD

Em um momento em que tantas famílias lutam para garantir acesso à saúde, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça expõe uma realidade que deveria ser óbvia, mas nem sempre é tratada como tal. No processo Recurso Especial n° 2217953, a Terceira Turma do STJ decidiu que o cancelamento de uma proposta de plano de saúde coletivo motivado pelo fato de o filho ser portador de transtorno do espectro autista (TEA) configura ato ilícito e gera direito à indenização por dano moral. 

O caso envolve um pai que contratou um plano de saúde coletivo para si, para sua esposa e para o filho. Um dia antes do início da cobertura, uma avaliação médica diagnosticou que a criança tinha TEA. Ao saber disso, a operadora cancelou a proposta sob a alegação de que o contrato deveria incluir outros sócios da empresa, não apenas a família. Na prática, a decisão ocorreu logo depois do diagnóstico.

O STJ entendeu que a operadora agiu de forma discriminatória e que a decisão de cancelar o plano foi um ato que violou direitos garantidos por lei, inclusive a norma que garante às pessoas com deficiência acesso aos serviços de saúde sem tratamento diferenciado ou restrições. A ministra relatora destacou que essa não é apenas uma questão de evitar prejuízo econômico, mas de respeito à dignidade humana e à inclusão.

Os planos de saúde existem para oferecer proteção, nao não para evitar pessoas que mais precisam dela. Quando uma operadora rescinde um contrato na iminência de prestar cobertura justamente para quem tem maior demanda por cuidados, ela sai do campo do negócio e entra no campo da discriminação.

Não se está falando de um detalhe técnico. Está em jogo uma noção básica de humanidade e de função social e existencial desse modelo de contrato. A lei e a jurisprudência já estão alinhadas nesse sentido, mas ainda é preciso que a sociedade entenda o impacto que esse tipo de conduta tem na vida de famílias que dependem do sistema de saúde suplementar.

Decisão judicial como essa precisa ser aplaudidas, pois corrige uma injustiça pontual e envia uma mensagem clara de que a dignidade da pessoa humana e o acesso à saúde não podem ser sacrificados em nome de critérios econômicos ou de seleção de risco. E essa mensagem precisa ser ouvida por todos, não apenas por advogados ou operadores do direito, mas por qualquer cidadão que use ou dependa de um plano de saúde no Brasil.

Edgar Portela Aguiar é Consultor jurídico, professor de Direito Constitucional, e jornalista, com atuação em todo Brasil, e, especialmente, em Brasília, nos bastidores da política.