Poucos empresários sabem que não deveriam estar pagando PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus. E menos ainda sabem que têm direito à devolução do que foi recolhido indevidamente nos últimos cinco anos. Esse direito existe, está reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, e continua válido mesmo após a reforma tributária.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que essas contribuições não incidem nas operações realizadas na Zona Franca de Manaus dentro das hipóteses reconhecidas pelo regime jurídico especial da região. A decisão dos ministros beneficia empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, tanto prestadoras de serviços quanto aquelas que atuam na compra e venda de mercadorias. O entendimento judicial foi consolidado e vem sendo, inclusive, aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região de forma unânime.
O absurdo é que a Receita Federal continua exigindo o recolhimento desses tributos, pois sabe que o empresário desconhece o direito que tem.
A restituição alcança os valores pagos desde 2021. Tudo o que foi recolhido indevidamente em 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 deve ser devolvido, com atualização monetária. Não se trata de benefício fiscal novo. Trata-se de recuperação de valores que nunca deveriam ter saído do caixa da empresa.
Os recursos que retornam permitem reorganizar o fluxo de caixa, quitar dívidas, reforçar capital de giro e reinvestir na atividade produtiva. Em muitos casos, o montante é expressivo, e altera completamente a saúde financeira do negócio.
Adianto que a reforma não revogou o entendimento judicial consolidado. A Zona Franca de Manaus continua protegida por regime diferenciado. E a decisão do Superior Tribunal de Justiça continua produzindo efeitos. Em outras palavras, o direito à restituição continua íntegro.
Então, uma pergunta inevitável surge: se o direito está reconhecido e os valores são relevantes, por que esse tema não é amplamente divulgado? Porque a devolução de tributos não interessa a quem arrecada. O silêncio favorece a manutenção da cobrança. Quanto menos empresários questionam, menos valores retornam.
O sistema tributário brasileiro funciona sob uma lógica clara. O contribuinte cumpre obrigações automaticamente. Para exercer direitos, precisa agir. A restituição não acontece de ofício. Ela depende de iniciativa. Depende de bater às portas do Judiciário e exigir o cumprimento da tese já fixada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Não se trata de confronto com o Estado. Trata-se de respeito ao que o próprio Judiciário determinou. O empresário que permanece inerte continua financiando uma cobrança que já foi considerada indevida.
Em um país de carga tributária elevada, informação é ferramenta de sobrevivência. O direito existe. A decisão está aí para tudo mundo ver. Os valores são recuperáveis. E a restituição fortalece empresas que geram emprego e desenvolvimento na região.
Ignorar esse cenário significa aceitar uma cobrança que não se sustenta. Conhecer o direito e exercê-lo significa recuperar recursos que pertencem à própria empresa. O silêncio interessa a poucos. A informação fortalece quem produz.
Edgar Portela Aguiar é Consultor jurídico, professor de Direito Constitucional, e jornalista, com atuação em todo Brasil, e, especialmente, em Brasília, nos bastidores da política.