A reforma do Imposto de Renda trouxe um problema sério para quem tem empresa no Simples Nacional. O ponto central não está no valor do imposto nem na política fiscal do governo. Está no desrespeito a uma regra básica do Direito.
Existe um princípio claro no ordenamento jurídico. Uma Lei Ordinária não pode restringir, limitar ou suprimir um direito que foi garantido por uma Lei Complementar que continua em vigor. Essa regra não é formalidade. Ela existe para garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica.
No caso do Simples Nacional, essa lógica é direta. A Lei Complementar que instituiu esse regime determinou expressamente que os lucros distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda. Essa isenção vale no momento em que o dinheiro é pago e também na declaração anual. Não foi uma escolha aleatória. Foi uma decisão consciente do legislador para proteger pequenos empresários e evitar a cobrança duplicada de tributos.
Como o Imposto de Renda é uma forma de tributação, sua cobrança precisa respeitar exatamente essas regras. Enquanto a Lei Complementar estiver válida, a isenção que ela concede precisa ser observada.
O problema surge com a reforma tributária, feita por meio de Lei Ordinária. Essa Lei Ordinária passou a permitir a incidência de Imposto de Renda sobre lucros distribuídos, inclusive aqueles provenientes de empresas do Simples Nacional. O resultado prático é simples de entender. Um direito que estava garantido por Lei Complementar deixa de existir na prática.
Isso é ilegal.
Uma Lei Ordinária não pode retirar uma isenção concedida por Lei Complementar. Não importa se essa retirada acontece de forma direta ou por meio de mecanismos indiretos, como retenções ou cálculos que aumentam o imposto ao final do ano. Se o efeito final é a cobrança de imposto sobre algo que a Lei Complementar declarou isento, há violação da regra.
No Simples Nacional, a isenção sobre a distribuição de lucros não é um benefício isolado. Ela faz parte da estrutura do regime. Retirar essa proteção por meio de Lei Ordinária significa esvaziar o Simples sem alterar a Lei Complementar que o criou.
O empresário organiza sua empresa, assume riscos e planeja sua vida financeira com base nas regras existentes. Quando uma Lei Ordinária tenta suprimir um direito garantido por Lei Complementar, o problema deixa de ser apenas tributário. Ele passa a ser de insegurança jurídica.
A discussão é objetiva. Enquanto a Lei Complementar do Simples Nacional estiver em vigor, a isenção sobre os lucros distribuídos aos sócios precisa ser respeitada. O Imposto de Renda, por ser uma forma de tributação, só pode ser cobrado dentro desses limites.
No Direito, forma importa. E respeitar a relação entre Lei Ordinária e Lei Complementar é o que mantém a confiança de quem empreende e a coerência do sistema jurídico.
Edgar Portela Aguiar é Consultor jurídico, professor de Direito Constitucional, e jornalista, com atuação em todo Brasil, e, especialmente, em Brasília, nos bastidores da política.