Uma decisão judicial que dá voz a um constrangimento vivido por milhares de consumidores
Uma recente decisão do 7º Juizado Especial Civil do Estado do Maranhão jogou luz sobre uma situação que muita gente conhece bem. A juíza condenou uma locadora de veículos a indenizar um cliente por cobranças indevidas e falhas na prestação do serviço. Não se trata de um caso isolado. Trata-se de um retrato bastante comum da realidade.
Quem viaja sabe como funciona. Ao desembarcar em outra cidade, muitas vezes em capitais do Nordeste ou em grandes centros urbanos, o consumidor chega cansado, com família, malas e expectativas. Ele contratou um serviço simples. Um carro em condições mínimas de uso para circular com segurança. Nada além disso.
O problema começa quando o veículo entregue não corresponde ao que foi contratado. Carros em más condições, com defeitos aparentes ou sem o mínimo de conforto prometido. A frustração é imediata. E ela se agrava quando o consumidor tenta resolver a situação e encontra portas fechadas, demora excessiva ou respostas vagas.
Na prática, o que deveria ser resolvido de forma rápida se transforma em desgaste. A locadora empurra o problema, não substitui o veículo e muitas vezes ignora o prejuízo causado. O consumidor fica sem transporte, perde tempo, gasta mais do que planejou e vê a viagem, que era para ser de descanso ou lazer, virar uma sequência de transtornos.
Esse cenário pesa ainda mais quando se considera o esforço financeiro envolvido. Muitas famílias economizam durante meses para conseguir viajar. A locação do veículo faz parte desse planejamento. Quando o serviço falha, o impacto não é só material. Ele atinge o emocional, o convívio familiar e a própria experiência da viagem.
Por isso a decisão judicial merece destaque. Ao reconhecer o direito à indenização, a Justiça reafirma algo básico. Quem oferece um serviço precisa entregá-lo em condições adequadas. O consumidor não pode ser tratado como parte fraca que deve aceitar qualquer coisa apenas porque está fora de casa ou longe de sua cidade.
Não se trata de rigor excessivo. Trata-se de respeito. O Código de Defesa do Consumidor existe exatamente para equilibrar essa relação. Quando uma empresa lucra com a prestação de um serviço, ela assume também a responsabilidade pelos riscos e pelas falhas.
Ser leniente com esse tipo de prática só incentiva a repetição do problema. Decisões como essa sinalizam que o transtorno do consumidor importa e que prejuízos, sejam materiais ou morais, não podem ser naturalizados. Viajar não pode ser sinônimo de insegurança ou aborrecimento. Contratar um carro não é favor. É uma relação de consumo. E, como tal, exige compromisso, responsabilidade e respeito. Quando isso não acontece, a resposta precisa ser firme. E, nesse caso, foi.
PROCESSO: 0802197-29.2025.8.10.0012
Edgar Portela Aguiar é Consultor jurídico, professor de Direito Constitucional, e jornalista, com atuação em todo Brasil, e, especialmente, em Brasília, nos bastidores da política.