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Direito Legal

SAFs e clubes entram em campo, mas o placar já começa em 2×0

10/02/2026 15:38 Por Redação NTD

A disparidade tributária que decide o campeonato juridicamente

O futebol brasileiro está consolidando um modelo de "doping tributário" institucionalizado. Com o avanço da reforma tributária, o cenário de desigualdade entre os modelos de gestão tornou-se um abismo. Enquanto as SAFs desfrutam de um regime simplificado com carga tributária em torno de 6%, os clubes associativos tradicionais podem ser empurrados para uma alíquota de 15,5%.

Na prática, o sistema jurídico brasileiro escalou um time para jogar com chuteiras de chumbo enquanto o adversário corre de fibra de carbono. O placar já nasce em 2 a 0 antes mesmo do apito inicial, e o árbitro, que agora é o Fisco, parece confortável com o desequilíbrio e com a violação manifesta das normas constitucionais.

Na realidade, esse cenário não é apenas um detalhe burocrático, mas uma falha crítica no design do sistema esportivo nacional. As SAFs foram criadas para atrair capital, funcionando como empresas voltadas estritamente à exploração econômica. Já os clubes associativos, historicamente estruturados como entidades sem fins lucrativos, são os verdadeiros pilares do esporte brasileiro: mantêm sedes sociais, categorias de base deficitárias, esportes olímpicos e projetos que substituem o Estado em áreas periféricas.

Então, a irracionalidade do sistema tributário que vem por ai é quase poética. O modelo que tem maior capacidade de captação de recursos e geração de lucro é justamente aquele que recebeu o "alívio" tributário”, enquanto o modelo que carrega o fardo social é punido com o dobro da carga. Por exemplo, O Fisco decidiu que o ônibus escolar, lotado de crianças e projetos sociais, deve pagar o dobro de pedágio do que a Ferrari de luxo, apenas porque a Ferrari é um modelo 'mais moderno'.

Bem, sob o ponto de vista do Direito, essa assimetria atenta contra o princípio da Isonomia Material. A Constituição não prega um tratamento cego e idêntico para todos, mas exige que situações equivalentes recebam tratamento proporcional. Se uma SAF e um clube associativo disputam os mesmos direitos de transmissão, vendem ingressos para o mesmo público e negociam atletas no mesmo mercado global, por que a "roupa jurídica" (o CNPJ) justifica uma diferença de quase 10% no custo operacional? Tratar desigualmente quem exerce a exata mesma atividade finalística é uma aberração que fere a neutralidade fiscal e distorce a livre concorrência.

Além disso, o cenário atual compromete o princípio da razoabilidade. Dentro de um ordenamento jurídico coerente, não é justificável que o modelo com maior capacidade de captação de recursos e menor densidade de obrigações sociais goze de uma carga tributária significativamente inferior àquela imposta ao modelo que desempenha funções culturais, educativas e sociais. Tal disparidade configura um retrocesso social, pois desestimula justamente as entidades que cumprem o papel de fomento ao esporte e à cidadania em favor de estruturas estritamente econômicas.

Quando a norma produz efeitos que desestimulam quem cumpre uma função social em favor de quem busca apenas o dividendo, a racionalidade do sistema é colocada em xeque. O Direito Tributário não deveria ser usado como uma ferramenta de coerção para forçar a migração de modelo societário, mas sim como um mecanismo de justiça distributiva.

A competitividade, alma do esporte, está sendo asfixiada pela caneta do legislador. O risco que corremos hoje é o de transformar o Campeonato Brasileiro em um torneio onde o vencedor é decidido pela penalidade do sistema tributário, e não pelo talento tático ou pela gestão esportiva.

O torcedor aceita perder para um gol de placa ou para um erro de arbitragem no último minuto; o que ninguém aceita é um regulamento onde o sucesso é uma questão de privilégio legislativo.

O debate sobre a tributação do futebol é, em última análise, um debate sobre que tipo de justiça social queremos para o futuro. Se permitirmos que o "custo de ser clube" se torne inviável, estaremos enterrando as associações que construíram a identidade nacional. Afinal, ganhar o jogo na bola é para poucos, mas ganhar na legislação parece ter se tornado a estratégia mais eficiente da temporada.

Edgar Portela Aguiar é Consultor jurídico, professor de Direito Constitucional, e jornalista, com atuação em todo Brasil, e, especialmente, em Brasília, nos bastidores da política.