Empresário afirma ter sido induzido a erro por corretor, concede desconto milionário e leva caso à Justiça nos Estados Unidos
No mercado imobiliário de luxo, detalhes valem milhões, e, neste caso, a identidade do comprador fez toda a diferença. Um empresário brasileiro afirma ter vendido uma mansão em Miami por US$ 79 milhões sem saber que o verdadeiro comprador era Jeff Bezos, 62 anos, fundador da Amazon, e terceiro homem mais rico do mundo. Ao descobrir a informação somente após a conclusão do negócio, ele alegou ter sofrido um prejuízo de cerca de US$ 6 milhões, e decidiu acionar a Justiça norte-americana contra o corretor e a imobiliária envolvidos na negociação.
O imóvel está localizado em Indian Creek Island, área exclusiva de Miami Beach conhecida como “bunker dos bilionários”, onde vivem algumas das pessoas mais ricas do planeta. Avaliada inicialmente em cerca de US$ 85 milhões, a propriedade teve o preço reduzido após o vendedor aceitar o pedido de desconto durante as negociações. Segundo a ação judicial, o empresário questionou diretamente o corretor sobre a identidade do comprador, e recebeu a garantia de que não se tratava de Jeff Bezos.
Confidencial idade ou omissão?
Depois de concluir a venda, o empresário identificado como Leo Kryss, cofundador da fabricante de eletrônicos Tectoy, descobriu que Bezos era, de fato, o comprador da mansão. Ele sustenta que teria negociado em outras condições se soubesse quem estava do outro lado da transação, especialmente considerando o poder financeiro do bilionário, e o histórico recente de aquisições de imóveis de alto padrão feitas por ele na mesma região.
Na ação judicial, o brasileiro acusa o corretor e a imobiliária de violarem seus deveres fiduciários ao omitirem ou distorcerem informações relevantes quando questionados diretamente. O caso reacende o debate sobre os limites entre confidencialidade em negociações de alto valor, e a obrigação de transparência com o cliente. A disputa agora será analisada pela Justiça dos Estados Unidos, que deverá avaliar contratos, comunicações e responsabilidades para determinar se houve, de fato, prejuízo e má conduta profissional por parte do corretor e da imobiliária.