Quando um exame surge, é preciso entender quem ganha, quem perde e o que muda na prática
A proposta de criação de um exame nacional de proficiência para médicos recém-formados, conhecida como “OAB da Medicina”, vem sendo apresentada como uma resposta à preocupação com a qualidade da formação médica no Brasil. A ideia é simples e fácil de defender: só deve exercer a profissão quem comprovar preparo técnico mínimo. Até aqui, o argumento parece suficiente.
O problema é que esse debate não se encerra na qualidade do ensino. Ele precisa ser analisado também pelo impacto prático que produz. Quando isso acontece, fica claro que o exame não é apenas um instrumento de avaliação. Ele muda a forma como o acesso à profissão é controlado no país.
Com o novo modelo, o Conselho Federal de Medicina passa a concentrar ainda mais poder institucional. Além de regular o exercício da medicina, a entidade passa a ter ligação direta com um exame obrigatório para todos os profissionais, inclusive os formados no exterior. Isso cria uma fonte regular e previsível de arrecadação, ligada às taxas de inscrição no exame.
Esse ponto ajuda a explicar a força política do projeto. Estima-se que cerca de 60 mil médicos formados fora do Brasil aguardem a oportunidade de revalidar seus diplomas. Todos eles, somados aos milhares que se formam no exterior todos os anos, passariam a se submeter ao mesmo exame. Não é algo pontual. É um fluxo contínuo, com impacto financeiro relevante. Nesse novo desenho, a União deixa de centralizar esse processo, abrindo espaço para uma reorganização institucional que não pode ser ignorada.
Ainda assim, é importante reconhecer que a proposta também corrige uma distorção antiga. Médicos formados no exterior sempre sustentaram que o Revalida tinha grau de dificuldade maior do que as avaliações enfrentadas por quem se formava no Brasil. Com a criação de um exame único, esse argumento perde força. A regra passa a ser a mesma para todos. Do ponto de vista da isonomia, há um avanço claro.
No campo jurídico, o debate também já é conhecido. É previsível que universidades brasileiras questionem a constitucionalidade da exigência, sob o argumento de violação à autonomia universitária. Esse caminho já foi trilhado no passado. A experiência da Ordem dos Advogados do Brasil mostra que a exigência de exame profissional não afronta a Constituição quando segue critérios objetivos, razoáveis e transparentes. A tendência é que o mesmo entendimento prevaleça na medicina.
O ponto central, portanto, não é rejeitar o exame nem tratá-lo como solução automática. É compreender o que ele representa. O direito não se explica apenas pelas normas escritas. Ele também se explica pelos efeitos concretos, pelos interesses envolvidos e pelas escolhas institucionais que acompanham cada projeto.
A OAB da Medicina não é só uma prova. É uma mudança estrutural no controle da profissão. E mudanças desse porte precisam ser debatidas com clareza, cuidado e transparência, porque seus efeitos não ficam no papel, mas alcançam a vida real.
Edgar Portela é Consultor jurídico, professor de Direito Constitucional, e jornalista, com atuação em todo Brasil, e, especialmente, em Brasília, nos bastidores da política.