Tribunal rejeita pedidos de indenização de R$ 50 mil e R$ 150 mil em ação que gira em torno de acusações antigas envolvendo o apresentador e a humorista
No que parecia um desenlace inesperado de uma briga judicial que remonta a quase uma década, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou, na última terça-feira, 16, a improcedência dos pedidos de indenização formulados por Otávio Mesquita e pela comediante Juliana Oliveira, encerrando sem condenações um processo marcado por acusações de assédio e de danos à honra. Mesquita havia acionado a Justiça pedindo R$ 50 mil por danos morais, alegando prejuízos à sua imagem após Juliana ter lhe feito uma grave denúncia. Juliana, por sua vez, reconveio, pleiteando R$ 150 mil sob alegação de ter sido vítima de condutas ofensivas durante uma gravação de programa de televisão.
Na decisão, o juiz responsável considerou que, embora o episódio tenha ocorrido no contexto de um programa de humor com esquetes caricaturais, não restou configurado ato ilícito que justificasse indenização por nenhuma das partes. O magistrado observou que Juliana também participava das situações de cunho humorístico que caracterizam o formato do programa, o que, segundo a sentença, afasta a responsabilização civil pretendida.
Entendimento do tribunal
Ao analisar o histórico do caso, o TJ-SP ressaltou que ambos os pedidos — tanto o de Mesquita quanto o de Juliana — careceram de fundamentação jurídica suficiente para ensejar reparação por danos morais. A decisão sublinha que a atuação da comediante no cenário televisivo e o contexto artístico em que ocorreu o episódio devem ser considerados, e que a simples demonstração de desconforto, sem comprovação de conduta ilícita clara, não é suficiente para gerar obrigação de indenizar.
O caso teve repercussão nacional ao longo de 2025, depois que Juliana Oliveira apresentou uma representação criminal contra Mesquita no Ministério Público de São Paulo, acusando-o de estupro por um episódio ocorrido em 2016 durante a gravação do programa The Noite. A controvérsia tributou debates sobre consentimento, humor e responsabilidade civil, mas agora, com a rejeição dos pedidos de indenização, o TJ-SP encerra este capítulo específico da disputa jurídica, ainda que outras frentes processuais ou recursos possam ser considerados pelas partes.