Nova portaria do Ministério do Turismo entra em vigor com foco em transparência e experiência do hóspede
Imagine chegar a um hotel e saber que a sua estadia valerá de fato as 24 horas contratadas — sem surpresas de horário de saída logo pela manhã. Essa é a nova realidade que começou a valer nesta segunda-feira, 15, para hóspedes e meios de hospedagem de todo o país. A portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo, padroniza as regras de check-in e check-out em hotéis, pousadas, hostels, resorts e flats, garantindo mais clareza sobre o uso da acomodação e os direitos dos viajantes.
Pela nova regulamentação, a diária agora corresponde oficialmente a um período de 24 horas, dentro do qual o estabelecimento pode reservar até três horas para serviços de arrumação, higiene e limpeza dos quartos — tempo que já passa a valer sem custo adicional ao hóspede. Assim, o viajante tem garantido pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação nos dias de chegada e saída.
Padrão mais claro para o consumidor
Os meios de hospedagem continuam com autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas agora precisam informar esses horários de maneira clara e antecipada ao consumidor, seja diretamente ou por meio das agências de viagem e plataformas de reserva. Além disso, a norma permite que, havendo disponibilidade, os hotéis ofereçam entrada antecipada ou saída tardia, mediante comunicação prévia e, se for o caso, tarifas adicionais informadas de forma transparente.
A medida também traz mais segurança jurídica ao setor e visa modernizar a relação entre hóspedes e estabelecimentos, reforçando práticas já adotadas em muitos empreendimentos, segundo o setor hoteleiro. A padronização e a obrigatoriedade de melhor comunicação buscam reduzir confusões e fortalecer a experiência turística no Brasil, em um momento de expansão do setor.