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Economia

Taxa zero: Carf autoriza redução de alíquota de PIS/Cofins para sobremesas geladas do McDonald’s

16/12/2025 17:34 Por Redação NTD

Conselho entendeu que milk-shake, sundae e casquinha são apenas bebida láctea resfriada, sem transformação industrial

O milk-shake, o sundae e a clássica casquinha do McDonald’s ganharam um novo sabor no campo tributário. Em julgamento apertado, mas favorável ao contribuinte, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as sobremesas geladas da rede podem ser enquadradas na alíquota zero de PIS e Cofins, por entender que não há transformação do produto, apenas resfriamento. O placar foi de 5 votos a 1.

A controvérsia envolvia a classificação dos produtos, que haviam sido enquadrados pela fiscalização como “gelados comestíveis”, hipótese que afastaria o benefício fiscal. A defesa do McDonald’s sustentou que a empresa adquire bebida láctea e apenas a submete a um processo de resfriamento em máquina, sendo exatamente esse produto que chega ao consumidor, sem qualquer outra etapa industrial.

Bebida resfriada, não transformada

Relator do caso, o conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues destacou que, se a empresa comercializa a mesma bebida láctea adquirida, ainda que em estado resfriado, o objetivo do benefício fiscal permanece preservado. Ele ressaltou que laudo técnico juntado ao processo analisou o produto final e concluiu que as sobremesas não se encontram congeladas e apresentam consistência pastosa compatível com líquidos de alta viscosidade.

Para o relator, o fato de o produto não se apresentar na forma líquida tradicional não descaracteriza sua natureza. Assim, as sobremesas geladas do McDonald’s configurariam tecnicamente um líquido, o que tornaria legítimo o enquadramento das receitas na alíquota zero de PIS/Cofins. Único voto divergente, o conselheiro Ramon Silva Cunha argumentou que o grau de viscosidade é determinante para a caracterização do produto. Em sua avaliação, admitir que diferentes níveis de viscosidade possam ser compatíveis com líquidos abriria margem para enquadramentos excessivamente amplos, esvaziando o critério técnico defendido pela fiscalização.